Santa Catarina

Médico obstetra acusado de promover aborto vai a júri popular em Joinville

O crime ocorreu em outubro de 2019.

10/07/2023

Segundo denúncia ofertada pelo Ministério Público, um médico obstetra interrompeu a gravidez com consentimento da gestante. No procedimento de aborto, ocasionou o rompimento do útero e intensa hemorragia na paciente, causando-lhe risco de morte. Ele ainda teria registrado informações inverídicas no prontuário médico e mentido para a equipe técnica do hospital. O médico será julgado pelos crimes de aborto consentido e provocado por terceiro, lesão corporal grave, falsidade ideológica e crime de perigo à vida ou à saúde de outrem.

O Tribunal do Júri da Comarca de Joinville julgará, nesta terça-feira (11/7), a partir das 9h, um médico obstetra pelos crimes de aborto consentido, lesão corporal grave, falsidade ideológica e crime de perigo à vida ou à saúde de outrem. Os crimes foram praticados em outubro de 2019.

No julgamento serão ouvidas sete testemunhas, quatro a pedido do MPSC e três da defesa.

Relembre o caso

A denúncia da 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville relata que, entre os dias 31 de outubro e 2 de novembro de 2019, em Joinville, uma gestante consentiu para que o réu, médico obstetra, realizasse aborto. Porém, o procedimento foi malsucedido, pois o acusado não conseguiu extrair completamente o feto e provocou lesão grave na paciente.

Com o aborto “tecnicamente mal executado”, ocasionou o rompimento do útero da mulher, provocando intensa hemorragia, agravando o estado de saúde da gestante, submetendo-a a risco de morte.

Após o insucesso da realização do procedimento, no dia 3 de novembro, no período da manhã, em um centro hospitalar localizado no Bairro América, o médico obstetra submeteu a mulher a uma cirurgia de laparotomia de urgência. Foi quando o réu, visando ocultar o aborto realizado, informou falsamente à equipe técnica que a paciente tinha diagnóstico de gravidez ectópica, ou seja, quando o desenvolvimento do feto acontece fora do útero.

A denúncia descreve ainda que, visando esconder o crime de aborto, acusado retirou a cabeça do feto do ventre da mãe, embrulhou-a em uma compressa e a jogou na lixeira. Momentos depois, uma das técnicas de enfermagem notou a falta de uma compressa e, ao procurá-la no lixo, encontrou a cabeça do feto.

A profissional de enfermagem questionou o réu sobre o achado, ocasião em que ele determinou o descarte da cabeça, violando a normativa hospitalar que determina a realização de exame anatomopatológico.

Em seguida e novamente visando encobrir o ato criminoso, o réu inseriu informação falsa na documentação da descrição da cirurgia e prontuário.

De acordo com o apurado nos autos, dias após da cirurgia realizada e em razão do agravamento do quadro clínico pós-operatório, a mulher foi submetida à nova cirurgia em um hospital estadual, localizado em Joinville. (Ação Penal Nº 5034654-67.2020.8.24.0038/SC )

SERVIÇO 

O que: Sessão do Tribunal do Júri

Quando: Terça-feira – 11/7

Onde: Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville – Fórum de Joinville – Av. Hermann August Lepper, 980 – Saguaçu, Joinville

Horário: 9h

Público: presencial, imprensa e para o público em geral.

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