Segurança

Mulheres vítimas de violência doméstica podem solicitar medida protetiva de forma virtual em SC

De acordo com os dados da SSP, entre janeiro e março deste ano, 14 mulheres foram mortas por conta do gênero em Santa Catarina

29/04/2022

A Delegacia de Polícia Virtual da Polícia Civil de Santa Catarina (clique aqui)  conta com um novo serviço às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado: a possibilidade de requerer a medida protetiva de urgência de forma online, não necessitando mais se deslocar a uma delegacia de polícia. 

De acordo com os dados da secretaria de Segurança Pública (SSP), entre janeiro e março deste ano, 14 mulheres foram mortas por conta do gênero em Santa Catarina. No mesmo período do ano passado, a Polícia Civil registrou nove casos. 

As medidas protetivas são mecanismos previstos na Lei Maria da Penha para proteger mulheres que sofrem ameaça ou violência física na relação familiar. Entre as providências, a vítima pode solicitar que o agressor não se aproxime dela, filhos ou de outros familiares. 

A nova ferramenta faz parte de uma remodelação da delegacia virtual. De acordo com o delegado-geral da Polícia Civil de SC, Marcos Flávio  Ghizoni Júnior, a disponibilização da solicitação de medida protetiva de urgência pela internet se configura como mais um importante serviço prestado, trazendo agilidade no atendimento aos casos de urgência que requerem proteção imediata das vítimas.

“Trata-se de mais uma ação estratégica para evitar o agravamento da violência e evitar também o feminicídio. Com esta ação, as mulheres serão atendidas no local em que se encontram, seja na sua casa, seja no seu trabalho, onde ela estiver ela poderá entrar na internet, fazer um Boletim de Ocorrência e pedir uma medida protetiva de urgência”, ressalta a coordenadora das Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMIs) em SC, delegada de polícia Patrícia Zimmermann D´Ávila. 

O pedido de medida protetiva de urgência deve ser feito por meio do item “violência doméstica”.

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