Saúde

Portaria conjunta da PGE e TRF-4 estabelece fluxo de fornecimento de medicamentos de responsabilidade da União

No ano passado, o Estado destinou R$ 167 milhões para a compra de 20 tipos de medicamentos por ordem judicial

16/02/2022

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), assinaram nesta segunda-feira (14), uma portaria conjunta nº 17/2021

O documento publicado pelo órgão federal, propõe um fluxo de cumprimento das ordens judiciais para evitar que Santa Catarina e o erário estadual sejam prejudicados sobre o fornecimento de medicamentos e insumos de saúde de responsabilidade da União. 

Dessa forma, a nova regra prevê a necessidade de depósito judicial dos recursos públicos federais necessários à aquisição do item e determina que a secretaria de Saúde só compre e entregue os fármacos que constem na Ata de Registro de Preços vigentes da pasta. 

O procurador do Estado e coordenador do Núcleo de Ações Repetitivas de Assistência à Saúde (Naras), Felipe Barreto de Melo, explana que o gasto do Estado com medicamentos que são de responsabilidade da União é considerável e isso interfere na execução de políticas públicas estaduais. 

De acordo com ele, para não deixar de cumprir decisões judiciais, é comum que Santa Catarina compre os medicamentos e entregue aos pacientes, buscando o ressarcimento da entidade federal posteriormente.

“A Justiça determina que a União cumpra, mas a dificuldade em fazer a aquisição gera um descumprimento e redireciona a ordem para o Estado. Dessa forma, a secretaria de Saúde acaba sendo obrigada a adquirir algo que é responsabilidade federal”, diz.

A portaria, construída em junto entre as entidades, estabelece o seguinte fluxo quando a União não cumrpr a decisão judicial: primeiro, o juiz irá buscar recursos federais para o custeio do fármaco; ele determinará a transferência do valor exato para a conta bancária do Fundo Estadual de Saúde; com o dinheiro depositado em juízo, a secretaria de Saúde efetuará a compra e entregará ao paciente, e o valor será liberado ao órgão estadual. 

No ano passado, o Estado destinou R$ 167 milhões para a compra de 20 tipos de medicamentos por ordem judicial. Deste valor, quase R$ 70 milhões foram para a aquisição de remédios que deveriam ser pagos pela União, incluindo os que não estão incorporados ao SUS, cuja decisão e análise é do Ministério da Saúde. 

Para o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, a nova diretriz está alinhada com a estratégia de desjudicialização implementada pela PGE, sobretudo nos últimos dois anos. 

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