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Postaram minha foto sem autorização. E agora?

A exposição da imagem de uma pessoa, em sentido negativo e sem autorização, é justificada por ela ter quebrado o isolamento social e se reunido, mesmo em tempos de calamidade pública declarada?

04/06/2020

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OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

Uma febre que tomou conta da Internet nos últimos dias: as páginas do Instagram intitulada “Vacilões”, criadas para repostar fotos de pessoas que se reuniram/aglomeraram nestes tempos de isolamento social.

A justificativa apresentada pelos administradores dessas páginas é que, como as fotos foram publicadas na rede social pelas próprias pessoas nelas retratadas, a simples ‘repostagem’ não violaria qualquer direito de imagem ou autoral.

Será que é isso mesmo? Se você tivesse uma foto compartilhada sem sua autorização, acompanhada, por vezes, de comentários negativos, como se sentiria?

Quebrar o isolamento social pode ter sim, várias consequências negativas, não apenas em razão da possibilidade de contágio. Juridicamente falando, pode até mesmo resultar em multas e punições por desrespeito às determinações públicas de combate ao COVID-19, que é um assunto muito sério.

Por outro lado, ainda que a liberdade de expressão seja uma garantia constitucional, ela não pode violar ou extrapolar o direito de privacidade do próximo. Xingamentos, calúnias, difamações, são formas de invasão aos direitos de personalidade do outro (imagem, honra, dignidade), segundo a lei. Utilizar a imagem de uma pessoa, sem a autorização dela, e imprimir sobre esta uma tarja negativa, pode ser vista como exposição vexatória.

Se quebrar o isolamento social é errado, mas publicar a foto de outra pessoa sem a autorização dela também é, o que prevalece?

Como sempre, a intenção dessa coluna não é julgar ou criticar, mas fazer o leitor refletir: uma ação justifica a outra? Existe certo ou errado em uma situação como essa? Conte para a gente a sua opinião.

A exposição da imagem de uma pessoa, em sentido negativo e sem autorização, é justificada por ela ter quebrado o isolamento social e se reunido, mesmo em tempos de calamidade pública declarada? O fato da foto ter sido compartilhada em uma rede social torna-a pública?

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