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Regras para doações de campanha são bastante rígidas

Os eleitores podem doar aos candidatos de sua preferência valores que correspondam a até 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal.

17/09/2020

 

Os cidadãos que desejem colaborar financeiramente com a campanha de candidatos ou partidos podem fazê-lo seguindo as normas eleitorais fixadas para a matéria e regulamentadas pelo TSE para as Eleições 2020.

As únicas exceções de pessoas físicas que não podem doar são aquelas que recebam recursos de origem estrangeira ou que sejam permissionárias de serviço público.

Além disso, pessoas jurídicas não podem realizar doações de campanha ou financiar partidos políticos. Para doações de bens ou serviços, os bens precisam ser de propriedade do doador e os serviços prestados por eles diretamente.

Os eleitores podem doar aos candidatos de sua preferência valores que correspondam a até 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal, com base no ano-calendário de 2019.

O limite considera o total das doações realizadas, mas não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40 mil.

A norma ainda prevê que o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.

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Veja como são as formas de doação – As doações podem ser realizadas nas seguintes formas: por meio de transação bancária, na qual o CPF do doador deve ser identificado; por doação ou cessão temporária de bens e serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou é o responsável direto pela prestação de serviços; e por instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sites, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares.

As doações de recursos fora dos parâmetros legais estabelecidos podem constituir ilícitos eleitorais e acarretar a cassação do diploma e a perda do mandato após as eleições.

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