STF vai julgar ação contra lei de SC que autoriza caça ao javali

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Uma legislação recente aprovada em Santa Catarina, que autoriza a caça ao javali-europeu como forma de controle populacional, está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7808), apresentada pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, questiona a validade da Lei Estadual 18.817/2023, sob a alegação de que ela abre margem para a caça esportiva disfarçada, contrariando normas federais e a própria Constituição.
O ministro Nunes Marques, relator do caso, já requisitou informações à Assembleia Legislativa de Santa Catarina e ao governador Jorginho Mello. O próximo passo será o julgamento do mérito da ação no plenário do STF.
Fórum denuncia irregularidades e aponta abuso da legislação
Segundo o Fórum, a legislação sancionada pelo governo catarinense normaliza práticas com potencial de causar crueldade aos animais, desrespeitando princípios constitucionais de proteção à fauna. Além disso, a entidade afirma que a lei tem sido usada como pretexto para a promoção da caça desportiva, prática proibida no país.
A ação menciona investigações realizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Polícia Militar Ambiental de SC, que identificaram criadouros ilegais de javalis em diversas regiões do estado, inclusive em áreas de preservação permanente (APPs). Esses locais estariam funcionando como centros de abastecimento para caçadores, o que, segundo a denúncia, reforça o caráter recreativo e comercial da atividade, em vez de uma real preocupação com o controle ambiental.
Legislação estadual teria invadido competências da União
Outro ponto-chave da ação é a alegação de que o estado de Santa Catarina ultrapassou os limites da sua competência legislativa. A entidade argumenta que, de acordo com a Constituição Federal, apenas a União pode legislar de forma plena sobre proteção ambiental, fauna e caça. Os estados, nesse contexto, podem apenas complementar a legislação federal, caso não haja norma específica.
No entanto, a Lei 18.817/2023, segundo a petição, extrapola essa função suplementar ao permitir uma prática que vai de encontro ao que está estabelecido na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 5.197/1967). Essa legislação federal proíbe a caça profissional e criminaliza a perseguição, captura ou abate de animais silvestres sem autorização do órgão competente.
Tema divide opiniões em Santa Catarina
Em Santa Catarina, a presença do javali-europeu é alvo de preocupações frequentes no meio rural, pois a espécie causa prejuízos significativos a plantações, além de representar risco à biodiversidade local. Apesar disso, a forma como o estado decidiu regulamentar o controle da espécie — por meio da autorização para caça — acende o alerta em órgãos ambientais e entidades de proteção animal, que temem o incentivo a práticas ilegais.
A decisão do Supremo poderá ter repercussão nacional, influenciando como outros estados tratam o controle de espécies invasoras. No entanto, os efeitos imediatos são sentidos na realidade catarinense, onde o conflito entre defesa ambiental e pressões do setor agropecuário segue sem consenso.