Segurança | 12/06/2025 | Atualizado em: 12/06/25 ás 17:14

Agora é lei: o que pode (e não pode) no uso de bicicletas e patinetes elétricos em Jaraguá do Sul

Agora é lei: o que pode (e não pode) no uso de bicicletas e patinetes elétricos em Jaraguá do Sul

Foto: PMJS/Divulgação

O uso de bicicletas e patinetes elétricos em Jaraguá do Sul agora está regulamentado por uma nova lei municipal, que também abrange as motonetas elétricas . A norma define com clareza onde cada tipo de veículo pode circular — e onde não pode — com o objetivo de melhorar a segurança no trânsito e evitar conflitos entre motoristas, pedestres e usuários de modais alternativos.

A legislação entra em vigor 30 dias após sua publicação oficial, prevista para meados de julho. Até lá, a Prefeitura, junto com a Polícia Militar, vai promover ações educativas para orientar a população sobre as novas regras.

O que muda?

Com a nova lei, os condutores desses veículos devem seguir regras específicas, principalmente em relação aos locais de circulação, idade mínima e itens obrigatórios de segurança. Veja abaixo os principais pontos da legislação:

? Ciclomotores: o que pode e o que não pode

PODE:

  • Circular apenas nas pistas de rolamento, sempre pelo lado direito ou pelo centro da faixa mais à direita;
  • Utilizar vias onde a circulação de veículos motorizados é permitida, desde que não sejam de trânsito rápido ou rodovias sem acostamento.

NÃO PODE:

  • Calçadas, faixas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas;
  • Parar ou estacionar em áreas de circulação de pedestres ou ciclovias;
  • Circular em vias de trânsito rápido ou rodovias sem acostamento ou faixa própria.

REQUISITOS:

  • Ter habilitação categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
  • Veículo deve estar registrado e licenciado;
  • Uso obrigatório de capacete, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.

⚡ Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos: o que pode e o que não pode

PODE:

  • Circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, com velocidade máxima de 20 km/h;
  • Na ausência dessas estruturas, podem rodar no acostamento ou no bordo direito da pista, no mesmo sentido do trânsito;
  • Circular em calçadas compartilhadas, com velocidade máxima de 6 km/h;
  • Levar um passageiro, desde que ambos estejam de capacete.

NÃO PODE:

  • Andar em pistas de alta velocidade (acima de 60 km/h);
  • Calçadas comuns, passeios e faixas de pedestre, exceto se empurrando o veículo;
  • Estacionar em calçadas com menos de 3 metros;
  • Circular na contramão;
  • Usar fones de ouvido, celular, ou conduzir com apenas uma das mãos;
  • Levar animais ou cargas fora dos compartimentos adequados.

REQUISITOS:

  • Condutor deve ter, no mínimo, 16 anos ou estar acompanhado de um responsável maior de idade;
  • Uso obrigatório de capacete ciclístico, conforme norma NBR 16.175;
  • Transporte de cargas só é permitido em compartimentos originais ou mochilas que não atrapalhem a condução.

Descumprir a lei pode gerar penalidades previstas no CTB

A regulamentação em vigor em Jaraguá do Sul segue as diretrizes da Resolução CONTRAN nº 996/2023 e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso significa que, além das orientações locais, quem desrespeitar as regras sobre o uso de bicicletas, patinetes e ciclomotores elétricos pode ser penalizado de acordo com o que estabelece a legislação nacional — incluindo advertência, multa e, em alguns casos, apreensão do veículo ou responsabilização por infrações mais graves.

A lei municipal nº 9.910/2025 foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada nesta semana pelo prefeito Jair Franzner.

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