Agora é lei: o que pode (e não pode) no uso de bicicletas e patinetes elétricos em Jaraguá do Sul

Foto: PMJS/Divulgação
O uso de bicicletas e patinetes elétricos em Jaraguá do Sul agora está regulamentado por uma nova lei municipal, que também abrange as motonetas elétricas . A norma define com clareza onde cada tipo de veículo pode circular — e onde não pode — com o objetivo de melhorar a segurança no trânsito e evitar conflitos entre motoristas, pedestres e usuários de modais alternativos.
A legislação entra em vigor 30 dias após sua publicação oficial, prevista para meados de julho. Até lá, a Prefeitura, junto com a Polícia Militar, vai promover ações educativas para orientar a população sobre as novas regras.
O que muda?
Com a nova lei, os condutores desses veículos devem seguir regras específicas, principalmente em relação aos locais de circulação, idade mínima e itens obrigatórios de segurança. Veja abaixo os principais pontos da legislação:
? Ciclomotores: o que pode e o que não pode
PODE:
- Circular apenas nas pistas de rolamento, sempre pelo lado direito ou pelo centro da faixa mais à direita;
- Utilizar vias onde a circulação de veículos motorizados é permitida, desde que não sejam de trânsito rápido ou rodovias sem acostamento.
NÃO PODE:
- Calçadas, faixas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas;
- Parar ou estacionar em áreas de circulação de pedestres ou ciclovias;
- Circular em vias de trânsito rápido ou rodovias sem acostamento ou faixa própria.
REQUISITOS:
- Ter habilitação categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
- Veículo deve estar registrado e licenciado;
- Uso obrigatório de capacete, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.
⚡ Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos: o que pode e o que não pode
PODE:
- Circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, com velocidade máxima de 20 km/h;
- Na ausência dessas estruturas, podem rodar no acostamento ou no bordo direito da pista, no mesmo sentido do trânsito;
- Circular em calçadas compartilhadas, com velocidade máxima de 6 km/h;
- Levar um passageiro, desde que ambos estejam de capacete.
NÃO PODE:
- Andar em pistas de alta velocidade (acima de 60 km/h);
- Calçadas comuns, passeios e faixas de pedestre, exceto se empurrando o veículo;
- Estacionar em calçadas com menos de 3 metros;
- Circular na contramão;
- Usar fones de ouvido, celular, ou conduzir com apenas uma das mãos;
- Levar animais ou cargas fora dos compartimentos adequados.
REQUISITOS:
- Condutor deve ter, no mínimo, 16 anos ou estar acompanhado de um responsável maior de idade;
- Uso obrigatório de capacete ciclístico, conforme norma NBR 16.175;
- Transporte de cargas só é permitido em compartimentos originais ou mochilas que não atrapalhem a condução.
Descumprir a lei pode gerar penalidades previstas no CTB
A regulamentação em vigor em Jaraguá do Sul segue as diretrizes da Resolução CONTRAN nº 996/2023 e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso significa que, além das orientações locais, quem desrespeitar as regras sobre o uso de bicicletas, patinetes e ciclomotores elétricos pode ser penalizado de acordo com o que estabelece a legislação nacional — incluindo advertência, multa e, em alguns casos, apreensão do veículo ou responsabilização por infrações mais graves.
A lei municipal nº 9.910/2025 foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada nesta semana pelo prefeito Jair Franzner.