Brasil

33 anos da Constituição Cidadã: Dos homens livre as mulheres – a evolução do voto e dos direitos políticos no Brasil

A primeira eleição no Brasil aconteceu em 1532 e da era colonial até a modernidade, muita coisa aconteceu. As mulheres conquistaram o direito ao voto e todo e qualquer cidadão, independente de renda, raça ou religião pode votar

19/10/2021

O voto tal qual conhecemos hoje, nem sempre foi assim. E se hoje ele é secreto e todos podem votar é graças ao livro verde e amarelo chamado Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988.

Mas se engana quem pensa que o voto começou somente em 1996, quando foi instituída a urna eletrônica. Podemos dizer que ele nasceu quase que com a descoberta do Brasil em 1500.

A primeira eleição para a Câmara Municipal de São Vicente, segundo o site Politize!, aconteceu na era colonial em 1532.

E da era colonial até a modernidade, muita coisa aconteceu. Em 1821, o voto era apenas no âmbito municipal e não existiam partidos políticos. Além do mais, ele era aberto e as eleições constavam apenas com a participação de homens livres, sejam eles analfabetos ou não.

Na fase do Brasil Império, já era possível eleger deputados e senadores. E, nesta época, o voto era por procuração onde o eleitor transferia seu direito de voto a outra pessoa ou usava título de eleitor falso.

De acordo com a Constituição de 1824, para votar era necessário ter um mínimo de renda. Nesta época, a estrutura do país era dividida em três níveis: município, províncias e governo central. As eleições aconteciam de forma indireta para a Câmara dos Deputados, Senado e Assembleias Provinciais e direitas para Câmaras Municipais e Juízes de Paz.

Conforme o Politeze!, as eleições eram feitas em duas etapas, onde na primeira os votantes (termo usado para designar os cidadãos que votavam nas eleições em primeiro grau) escolhiam os eleitores. E, quem fosse escolhido como eleitor, elegia os deputados e senadores na segunda etapa.

Entretanto, para ser votante, era necessário que o cidadão tivesse uma renda mínima de 100 mil réis anuais (cerca de R$ 2900 segundo o site Cédulas BR) e, para ser eleitor, a renda anual era de R$ 200 mil réis (R$ 4.000 nos dias de hoje).

Já para se candidatar a Deputado e/ou Senador, os valores eram de 400 e 800 mil réis respectivamente.

O voto e a República

Com a Proclamação da República, em 1889, o chefe do Executivo federal passou a ser escolhido pela população. O primeiro eleito para o cargo foi Prudente de Morais. Porém, o voto ainda não era um direito de todos. Menores de 21 anos, mulheres, analfabetos, mendigos, indígenas e integrantes do clero não podiam votar.

Talvez você não se lembre das aulas de história, mas durante a chamada República Velha (1898-1930), o voto no Brasil ficou marcado pelo voto de cabresto, onde um fazendeiro rico usava seu poder econômico para obter poder público exigindo que os seus “apadrinhados” votassem no candidato indicado por ele.

“Nosso País viveu período bastante sombrio, especialmente no que tange aos direitos políticos e eleitorais, de forma que conhecer o mínimo da história e sua evolução com o passar dos anos é essencial, para valorizarmos e sabermos utilizar nosso poder perante a urna, nos dias atuais.”, Samantha Hafemann (OAB/SC 54.861).

As coisas começaram a mudar com a chegada do presidente do povo, Getúlio Vargas e o Estado Novo. Cria-se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), além é claro, de instituir o voto feminino e o voto secreto.

Apesar de desde 1932 as mulheres terem o direito de votar, foi em 1945 com o fim do Estado Novo que iniciou-se a maior experiência democrática do país.

Até 1964, onde aconteceu um golpe de Estado e os militares assumiram o poder por 20 anos, foram eleitos quatro presidentes por voto popular.

Constituição Federal de 1988 e os direitos ao cidadão

Em 1984, o movimento Diretas Já! tomou as ruas do Brasil. Após o período considerado por alguns como sombrio chegar ao fim, Sarney assume como o primeiro presidente civil.

Porém, ele foi eleito indiretamente. Ele era vice de Tancredo Neves, que ficou doente pouco antes da posse e morreu sem se tornar presidente.

Foi no mandato de Sarney, que foi promulgada a Constituição Cidadã como vimos no texto “Promulgação da Constituição é destaque em Jaraguá do Sul na época.”

Além dos avanços no campo dos direitos civis e sociais, os direitos políticos foram expandidos, sendo consolidado o voto universal e secreto, e a criação das Justiças Eleitorais e das urnas eletrônicas, implementadas a partir de 1996.

“Eleição é um movimento de democracia, mas a participação da população no processo eleitoral vai muito além de simplesmente votar, sendo imprescindível que durante o exercício do mandato, acompanhemos os planos e ações dos eleitos”, comenta Samantha. 

De acordo com o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, “em 25 anos de existência de urna jamais houve uma impugnação minimamente séria procedente” e, “o voto eletrônico preserva a vontade do eleitor”.

Conforme o artigo 14 do capítulo IV “Dos Direitos Políticos” da CRFB, “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”.

Em seu parágrafo primeiro, ela destaca que o voto será obrigatório para os maiores de 18 anos, sendo facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e menores de 18 anos.

Direitos políticos também são assegurados na Constituição

Além de dar o direito ao voto a todo e qualquer cidadão, independente de critérios de renda, raça ou religião, a Constituição também assegura os direitos políticos.

De acordo com o parágrafo terceiro do artigo 14, para se candidatar à presidência, vice e Senado, é necessário ter pelo menos 35 anos. A mesma idade vale para governador, vice e para o Distrito Federal. Já para deputado federal e estadual ou distrital, prefeito, vice e juiz de paz, a idade mínima é de 21 anos e, para vereador é 18 anos.

Agora que conhecemos como o voto se tornou secreto no Brasil e os seus avanços, no próximo capítulo falaremos sobre os remédios constitucionais.

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