Punições contra violações da proteção de dados entram em vigor
A norma foi aprovada em 2018, mas só agora, prevê as sanções para quem violar os direitos dos titulares de dados e as obrigações para quem coleta e trata registros entram em vigor
02/08/2021
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que tem como objetivo garantir mais segurança e transparência às informações pessoais coletadas por empresas públicas e privadas, poderá ter punição a partir de agora.
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A norma foi aprovada em 2018, mas só agora, prevê as sanções para quem violar os direitos dos titulares de dados e as obrigações para quem coleta e trata registros entram em vigor.
A LGPD (Lei 13.709), lista como possíveis sanções advertência, multa (diária ou com limite de até 2% do faturamento da empresa), bloqueio dos dados pessoais objeto da violação, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e proibição parcial ou total do exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados.
A aplicação da multa ainda é objeto de estudo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Segundo a diretora da Autoridade Miriam Wimmer, apenas após a aprovação desse regulamento o uso de multas em punição poderá ser adotado.
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