TSE limita gastos de campanha para eleição de prefeito e vereador
Campanhas de prefeito e vereadores deste ano já têm definidos os limites de gastos pelo Tribunal Superior Eleitoral
09/08/2024
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu os limites de gastos para as campanhas de prefeito e vereadores deste ano. Os valores usados são relativos à campanha de 2016 atualizados pelo IPCA (Índice de preços no consumidor), principal indicador da inflação.O limite de gastos deve ser seguido por candidatos, partidos e coligações nas Eleições Municipais de 2024. As quantias são distribuídas proporcionalmente entre os municípios, considerando o tamanho da cidade e o número de eleitoras e eleitores aptos a votar.
Os valores são calculados com base nos gastos do pleito de 2016, com atualizações de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de junho 2016 a junho 2024, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para fins de controle, a legislação eleitoral estabelece como gasto de campanha a confecção de material impresso, propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação, aluguel de locais para atos de campanha e pessoal a serviço das candidaturas, entre outras despesas. Além dessas, são considerados gastos de campanha os valores desembolsados com instalação, organização e funcionamento de comitês e a remuneração paga a quem preste serviço a candidatos ou partidos políticos.
LIMITES – Os candidatos a prefeito de Barra Velha, Corupá, São João do Itaperiú, Schroeder e Massaranduba poderão gastar até R$ 159.850,76 e candidatos a vereador até R$ 15.985,08. Em Guaramirim R$ 214.850,76 e R$ 33.448,87 e, em Jaraguá do Sul, R$ 356.061,47 e R$ 36.289,17, respectivamente.
Os candidatos que desrespeitaram os limites de gastos fixados terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.
Quer saber as notícias de Jaraguá do Sul e Região primeiro? Participe do nosso grupo de WhatsApp ou Telegram!
Siga nosso canal no youtube também @JDVonline