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Eleições 2024: TSE reforça o que é permitido ou não levar à cabine de votação
Eleições 2024: há uma série de regras a serem seguidas na data da votação, o que é permitido e proibido levar para a cabine
Eleições 2024
Nos dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno), mais de 153 milhões vão às urnas para escolher representantes para os cargos de prefeito e vereador. No entanto, há uma série de regras a serem seguidas na data da votação, o que é permitido e proibido levar para a cabine.
Depois de se identificar a partir da apresentação de um documento com foto e pelas impressões digitais, a eleitora ou o eleitor é liberado para seguir até a urna eletrônica. É permitido levar a colinha eleitoral com os números das candidaturas escolhidas, a fim de facilitar o registro do voto.
Também é possível utilizar bolsas ou óculos na hora de votar, por exemplo. Além disso, pessoas com deficiência que utilizam recursos de tecnologia assistiva – como aparelhos auditivos – têm o direito de levá-los consigo para a cabina de votação.

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Todavia, não é permitido levar o aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação e qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Mas, quem vai até a seção eleitoral com algum dos dispositivos mencionados, quando chegar a hora de votar, basta desligar os aparelhos e deixá-los no lugar indicado pela mesa receptora de votos.
As pessoas que se recusarem a entregar os equipamentos não serão autorizadas a votar. O ocorrido será registrado em ata e, caso seja necessário, a mesa receptora de votos também poderá acionar a força policial para adoção das providências cabíveis.
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