Política

JDV Eleições 2022: Fundo Eleitoral com R$ 4,9 bilhões

O maior Fundo Eleitoral da história foi dividido entre os 32 partidos políticos registrados no TSE

10/08/2022

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A partilha dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para financiar campanhas dos candidatos às eleições de outubro já está definida pelo Tribunal Superior Eleitoral. O maior Fundo Eleitoral da história foi dividido entre os 32 partidos políticos registrados no TSE. O União Brasil, PT, MDB são os partidos com maior quantia recebida.

O União Brasil, nascido da fusão entre Democratas e PSL, teve direito a mais de R$ 782 milhões. Já o PT recebeu pouco mais de R$ 503 milhões. O MDB teve direito a R$ 363 milhões. Além disso, o PSD recebeu R$ 349 milhões e o PP aproximadamente R$ 344 milhões. Juntas, essas cinco legendas respondem por 47,24% dos recursos distribuídos. O Fundo Eleitoral foi criado em 2017, depois que o financiamento privado de campanhas foi proibido dois anos antes, em 2015. Por ato do Supremo Tribunal Federal (STF) vedando doações de empresas às campanhas políticas, sob a alegação de haver desequilíbrio na disputa e exercício abusivo do poder econômico. Há, também, o Fundo Partidário que sustenta os partidos políticos durante todo o ano com recursos garantidos no Orçamento da União. O equivalente a R$ 1,4 bilhão em 2022.

(Foto: Infografia/JDV)

O rateio do dinheiro

Dois por cento do total são divididos igualmente por todos os partidos registrados no tribunal. Além disso, 35% são divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos por eles na última eleição. Outros 48% são divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara e 15% divididos na proporção do número de representantes no Senado. Os recursos do Fundo Eleitoral não são repassados aos partidos a título de doação. Eles devem ser usados exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral.

Partido define valores

Mas a verba repassada só ficará à disposição do partido político depois que ele definir os critérios para a distribuição dos valores entre os candidatos. Esses critérios devem ser aprovados pela direção executiva nacional do partido e precisam ser divulgados publicamente.

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