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Contribuintes devem se preparar para multado governo em relação ao IR

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30/05/2023

A prestação de contas ao Fisco é uma das principais obrigações dos contribuintes do IRPF, que acontece uma vez ao ano. Em 2023, o prazo de envio das declarações foi ampliado, tendo começado no dia 15 de março e terminando no dia 31 de maio.

Os contribuintes do IRPF obrigados a este processo e que não cumprirem o prazo serão submetidos a uma multa no valor mínimo de R$ 165,74, podendo bater a marca de 20% do imposto devido.

O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.

Em resumo, todo cidadão que teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2022 deve declarar o Imposto de Renda. Para quem não sabe, os rendimentos tributáveis são todo e qualquer valor recebido, desde salários e aposentadorias, aluguéis de imóveis, renda de trabalhadores autônomos, entre outros.

 

Quais são as características dos contribuintes do IRPF?

Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.

Como os contribuintes do IRPF podem consultar multas por atraso?

Os contribuintes do IRPF receberão uma notificação de lançamento da multa assim que enviarem a declaração em atraso. A notificação e o DARF para pagar são emitidos junto do recibo de entrega da declaração.

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Imprima uma segunda via da notificação de lançamento por meio do programa da declaração, utilizando-se a opção Declaração > Imprimir > Recibo; ou Salvar Imagem em PDF > Recibo.

O mesmo pode ser feito no e-CAC ou no aplicativo para celulares e tablets. Por este canal, os contribuintes do IRPF podem baixar a notificação e o DARF pelo extrato de processamento da declaração.

 

Conteúdo postado por FDR

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Estudante da 5ª fase de Design, curiosa por natureza e apaixonada pelo que faz.

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