Política | 02/07/2020 | Atualizado em: 31/08/21 ás 19:28

Plenário aprova projeto sobre entrada de animais em hospitais

O ingresso dos bichos deverá seguir normas da Organização Mundial de Saúde (OMS) 

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Plenário aprova projeto sobre entrada de animais em hospitais

Os deputados estaduais aprovaram na sessão ordinária desta quarta-feira (1º) 15 projetos de lei (PLs), todos de origem parlamentar. Entre as propostas, está a que permite a visitação de animais domésticos e de estimação em hospitais. Todas as matérias foram aprovadas em turno único e passarão por votação da Redação Final, na semana que vem, antes de serem encaminhadas para análise do Executivo.

A proposta que permite a entrada de animais nos hospitais (PL 355/2019), de autoria da deputada Marlene Fengler (PSD), foi aprovada com os votos contrários de Bruno Souza (Novo) e Jessé Lopes (PSL).

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Ela permite que os pacientes internados em hospitais públicos e privados sejam visitados por seus bichos de estimação. O ingresso dos bichos deverá seguir normas da Organização Mundial de Saúde (OMS) e não será permitido em alas de isolamento, quimioterapia, transplante, queimados, UTIs, farmácia, cozinha, entre outros.

Os deputados Ada de Luca (MDB) e Marcius Machado (PL) se manifestaram favoráveis à proposta. Marcius lembrou que hospitais de renome em todo o país já permitem as visitas, na forma, por exemplo, da “cãoterapia”.

Voto contrário, Bruno Souza elogiou a intenção do projeto, mas considerou que a lei, se sancionada, pode ferir a liberdade dos hospitais que não concordarem com o ingresso de animais em suas dependências. “Um direito do paciente pode vir a ser uma obrigação para um hospital que não concorde com a presença de animais”, ponderou.

Ainda com relação a animais, foi aprovado o PL 365/2019, do deputado Jair Miotto (PSC), que altera o Código Estadual de Proteção dos Animais para incluir a aplicação de multa, que varia de R$ 500 a R$ 1 mil, para o abandono de animais. O PL também prevê que os recursos arrecadados com essas multas devem ser destinados para entidades protetoras.

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