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Por 0,64 centavos, Celesc se nega a ligar a luz de consumidora em Jaraguá do Sul

Há uma semana, consumidora tenta solucionar o problema de energia na residência, mas sem êxito

30/04/2020

Sem luz, sem chuveiro quente, sem internet, sem tv, sem geladeira. Essa é a situação de uma moradora de Jaraguá do Sul, que está há sete dias sem energia, por conta do atendimento burocrático da Celesc. Desde a última sexta-feira (24), a consumidora Carla Nunes tenta solicitar a ligação de energia, mas até agora, uma semana depois, nenhum retorno positivo.

“Comecei indo pessoalmente na agência de Jaraguá, que não está atendendo de forma presencial, então liguei para o 0800, e me disseram que o pedido deveria ser feito por e-mail para solicitar a isenção de débitos da unidade consumidora, pois não eram meus”, explica.

Na segunda-feira (27), a jornalista conta que reuniu toda a documentação necessária e encaminhou pelo e-mail informado, às 9h16 da manhã, mas o retorno só veio no dia seguinte, às 17h12 no final da tarde. “Como eram muitos documentos, acabei dividindo em dois e-mails, a primeira resposta deles foi para solicitar que todos os documentos fossem enviados em um único e-mail”, relembra.

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De acordo com a solicitante, sete minutos depois, toda a documentação foi enviada em único e-mail, conforme solicitado pela concessionária, mas 50 minutos depois, outra negativa: o pedido de ligação de energia não pôde ser atendido pois havia um débito de 2010, em seu CPF com a Celesc, no valor de R$ 0,64 centavos.

“É impressionante como as informações são fragmentadas e desencontradas, a cada e-mail uma nova informação e assim vão passando-se os dias”, lamenta a consumidora.

Depois de pago o débito, enviado o comprovante, no final da noite de ontem, às 21:13, a Celesc encontrou dois novos problemas para não atender o pedido de ligação de energia: o reconhecimento de firma no contrato de locação do imóvel e novamente a cobrança do débito de R$ 0,64 centavos.

“Desde segunda-feira eles estão com toda a documentação, por que eles não passam todas as pendencias em uma só vez? Além disso, eles ignoraram o comprovante de pagamento do boleto de R$ 0,64 centavos e estão me cobrando novamente, agora eu pergunto: quando vão ligar a luz? Só na segunda-feira? Mais quatro dias?” Questiona a jornalista. 

Segundo a advogada Samantha Hafemann, o fornecimento de energia elétrica é definido como serviço essencial e, conforme MP 926/2020, mesmo em tempos de COVID-19, não pode ser interrompido ou paralisado; portanto, a CELESC, na qualidade de concessionária de serviço público, tem o dever de fazer a distribuição da energia elétrica de forma adequada, eficiente, segura e contínua, nos termos do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor.

“A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) determina que o prazo para ligações elétricas em áreas urbanas é de até 2 dias úteis. Em razão do desrespeito ao prazo acima e da falta de clareza nas informações prestadas pela Concessionária para a Consumidora, está evidente a falha na prestação de serviços”, defende a advogada.

Para o gerente regional da Celesc, Danilson Mendes Wolf, o motivo maior dessa espera não foi o débito de R$ 0,64 especificamente, mas também débitos anteriores da unidade consumidora, que no caso em questão não pertencia a nova moradora. “Não foi a questão dos 64 centavos, não foi esse o impeditivo, haviam débitos da unidade consumidora em nome de outra pessoa, então não é justo que ela fosse pagar essa conta, por isso não conseguimos gerar o pedido tendo pendências no faturamento, o que faltou foi essa confirmação de troca de titularidade”, explica. 

Wolf acrescenta ainda que a Celesc não está com a loja aberta e que os serviços estão sendo feitos em home office e por isso a demanda tem sido maior, o que pode gerar atrasos no atendimento. “Eu diria que atendendo em home office a demanda tem sido maior, porque a loja fica aberta oito horas e o e-mail você pode usar 24h, o que pode causar esses atrasos no tempo de resposta”, comenta.

A Celesc também reforça que oferece o acesso a quase todos os serviços de forma virtual, e disponibiliza vários canais de atendimento durante o período de pandemia: 

1. Lojas e canais de atendimento

As lojas da Celesc permanecem fechadas para atendimento presencial. Opte pela Agência Web (www.celesc.com.br) e APP (digite “Celesc” para baixar o aplicativo) para solicitar os serviços – quase 100% dos serviços podem ser feitos sem você sair de casa. Em caso de emergência, ligue 0800 48 0196 e, para serviços comerciais, ligue 0800 48 0120.

2. Parcelamento da conta para baixa renda

Consumidores de baixa renda, cadastrados no programa Tarifa Social, com consumo inferior ou igual a 220 KWh/mês, terão isenção nas faturas emitidas entre 1º de abril e 30 de junho

Para os clientes cadastrados no programa em que o consumo for maior do que 220kWh, será cobrada apenas a diferença acima dos 220 kWh consumidos, incluindo os tributos. O consumidor pode solicitar o parcelamento desses valores a quitar: nesses casos, os pagamentos das faturas de março e abril podem ser adiados para maio, com parcelamento em até 12x (no período em que vigorar a REN 878 ANEEL, de 24/03/2020, e durante a restrição de circulação de pessoas por SC, não haverá cobrança de juros de mora e multa). 

3. Sem corte de luz por 3 meses

Não haverá corte por inadimplência por 90 dias (a partir de 24/03) nas unidades consumidoras residenciais urbanas e residenciais rurais, incluindo baixa renda e serviços e atividades essenciais. Porém, é importante pagar sua fatura, pois após este período o corte será retomado por inadimplemento e, conforme a resolução da Aneel, informamos também que durante este período (de não corte) pode haver negativação e protesto em cartório (REN 878 da ANEEL, do dia 24 de março de 2020, Artigo 2º, Parágrafo 4º).

4 – Trabalho dos leituristas

Leituristas continuam trabalhando respeitando as recomendações de afastamento, para que consumidores recebam suas faturas. As contas podem ser pagas nos canais digitais dos bancos, lotéricas, lojas comerciais conveniadas, caixas eletrônicos e aplicativos bancários. Apesar do corte suspenso, é importante manter sua conta em dia.

5 – Ligações novas

Pedidos de novas ligações, que não envolvam obras na rede, estão sendo realizados pelo e-mail liga@celesc.com.br Lembre-se, se o consumidor possuir débitos passados em seu nome ou na unidade consumidora correspondente, deve fazer o pagamento antes de solicitar a ligação. Também neste período o consumidor deverá enviar toda documentação por e-mail (liga@celesc.com.br).

6 – Desligamento

Pedidos de desligamentos para pessoa física estão sendo atendidos na Agência Web (veja aqui) e pelo Call Center (0800 48 0120). Para pessoa jurídica, o pedido deve ser feito pelo e-mail atendimento.comercial@celesc.com.br

Para informar sobre a falta de luz, só é preciso enviar uma mensagem de SMS para o número 48196, com o texto SEM LUZ e o número da sua unidade consumidora – que aparece no canto superior da fatura de luz, ou então o número do CPF do titular da conta. A realização de serviços não emergenciais, como serviços comerciais e desligamentos programados, estão sendo restabelecidos gradativamente. 

O Call Center está funcionando para casos de emergência pelo 0800 48 0196 e, para serviços comerciais, pelo 0800 48 0120 ou pelo e-mail atendimento.comercial@celesc.com.br,.

 

 

 

 

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