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Senado analisa projeto que suspende por 60 dias as dívidas com o Fies

Terão direito à suspensão dos pagamentos os estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias.

29/04/2020

O Senado deve analisar nos próximos dias um projeto de lei que suspende por 60 dias os pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), em razão do estado de calamidade pública causado pela pandemia de covid-19. O PL 1.079/2020, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), foi aprovado na terça-feira (28) pela Câmara dos Deputados e será encaminhado para exame dos senadores.

Segundo o texto aprovado — um substitutivo do relator, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE) —, terão direito à suspensão dos pagamentos os estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias.

O Fies financia cursos de graduação para alunos de faculdades participantes do programa. Em 2017, passou por uma reformulação com o objetivo de diminuir a inadimplência, mas como os contratos de financiamento são de longo prazo, regras de contratos antigos ainda se aplicam aos que estavam vigentes quando foi alterada a lei que instituiu o fundo (Lei 10.260, de 2001).

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Pelo substitutivo, os 60 dias de suspensão poderão ser prorrogados pelo Poder Executivo. O texto não especifica se os valores suspensos deverão ser pagos logo após o fim do prazo, no montante total, ou mensalmente, junto com as parcelas normais.

Moses Rodrigues lembra que, em 2018 e em 2019, de 100 mil novos contratos oferecidos em cada um desses anos, foram assinados menos de 85 mil. “A partir de 2021, a previsão de oferta, até o momento, indica redução para 54 mil novos contratos por ano”, afirma o relator.

Cadastro negativo

Em todas as situações de suspensão de pagamentos, o estudante não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies, estabelece o projeto. 

Para obter o benefício, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento, por meio dos canais de atendimento existentes.

Em razão do isolamento social, o substitutivo permite a realização do ajuste contratual presencialmente na agência bancária e também por meio de assinatura eletrônica.

Fonte: Agência Senado

 

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