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Programa Litígio Zero entenda como funcionará em relação as suas dívidas

Os brasileiros com dívidas federais receberam uma grande notícia em fevereiro. A saber, a partir mês de fevereiro, pessoas e empresas podem aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, popularmente conhecido como programa Litígio Zero. São várias oportunidades para os consumidores, que podem renegociar suas dívidas na Delegacia da Receita…

12/02/2023

Os brasileiros com dívidas federais receberam uma grande notícia em fevereiro. A saber, a partir mês de fevereiro, pessoas e empresas podem aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, popularmente conhecido como programa Litígio Zero.

São várias oportunidades para os consumidores, que podem renegociar suas dívidas na Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recurso Fiscais (Carf).

Em síntese, o programa Litígio Zero oferece prazo de até 12 meses para que os endividados paguem seus débitos. Aliás, o programa oferece descontos sobre os juros, reduzindo o valor das dívidas, além de cancelar a multa para quem fizer os pagamentos dos débitos renegociados.

Saiba mais sobre o programa

O programa Litígio Zero tem uma dinâmica bastante simples. De um lado, o governo concorda em não cobrar multa e juros de dívidas atrasadas de contribuintes. De outro lado, a parte que tem alguma dívida federal paga o débito devido ao governo.

Na verdade, o programa consiste em acabar com a disputa entre governo, empresas e pessoas físicas. Aliás, a iniciativa abrange todas as cobranças de tributos que envolvam recurso pendente de julgamento na DRJ ou no Carf.

Em resumo, após o recebimento do auto de infração, o contribuinte tem o direito de apresentar uma defesa, que será julgada pela DRJ. Caso essa impugnação resulte em perda para o contribuinte, ele ainda poderá fazer um recurso no Carf. Esses são os passos para as pessoas que possuem alguma dívida federal.

Vale destacar que o programa Litígio Zero permite a renegociação de tributos. Veja abaixo alguns destes tributos:

  • Imposto de Renda;
  • Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Quem pode aderir ao programa?

A saber, o programa possui regras específicas para pessoas, pequenas e grandes empresas. Por isso, o contribuinte que estiver interessado em aderir ao programa Litígio Zero precisa ficar atento aos requisitos estabelecidos.

  • Pessoas, micro e pequenas empresas: podem renegociar dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 78.120). Os descontos variam de 40% a 50% sobre o valor total do débito, que inclui o próprio tributo, acrescido de juros e multa.
  • Grandes empresas: podem renegociar dívidas maiores que 60 salários mínimos. Em suma, os descontos podem chegar até 100% sobre o valor total do débito, que inclui o próprio tributo, acrescido de juros e multa.

Além disso, as grandes empresas também podem fazer uso de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa para quitar entre 52% e 70% do débito que possuírem.

 

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