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Relator do caso, Luís Roberto Barroso afirmou que cálculo não desrespeitou nenhuma cláusula pétrea da Constituição
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que a redução da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estabelecida pela reforma da previdência, é constitucional. O texto define que viúvos tem direito a 50% do benefício do falecido em caso de aposentadoria, mais um adicional de 10% por dependente. Dessa forma, um parceiro sem filhos poderia receber 60% do benefício do cônjuge morto, em caso de dependência financeira. Anteriormente, o percentual era de 100%. O entendimento foi questionado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), que avalia que há prejuízo para o viúvo ou viúva cujo parceiro faleceu antes de se aposentar.
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