Brasil

Surdez unilateral é reconhecida, por lei, como deficiência

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18/01/2024

Foi promulgada no dia 22 de dezembro a Lei 14.768, de 2023, que garante direitos de pessoas com deficiência a quem sofre surdez total em apenas um dos ouvidos, a chamada deficiência auditiva unilateral.

Surdez unilateral é reconhecida, por lei, como deficiência

Até então, a legislação considerava apenas a limitação bilateral (em ambos os ouvidos) como deficiência.

 

 

Com a promulgação, quem tiver surdez total ou parcial em um dos ouvidos poderá ter acesso a direitos atribuídos a quem sofre a surdez nos dois ouvidos, em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).

 

 

Entre esses direitos estão a reserva de vagas em concursos públicos e a contratação por meio da Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), que exige percentuais variados de pessoas com deficiência em empresas, proporcionais ao número de empregados.

 

 

Pela nova lei, deficiência auditiva é a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras,

 

obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. 

 

 

É considerado surdo quem tem perda de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma em frequências de 500 hertz, 1 mil hertz, 2 mil hertz e 3 mil hertz. (Fonte: Agência Senado)

 

 

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Por

Jornalista a 47 anos escrevendo a história de Jaraguá do Sul e do Vale do Itapocu, com credibilidade.

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