Política

TSE aprova regras das eleições de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, no mês de dezembro, as resoluções que vão orientar as eleições de 2022. Veja as mudanças

06/01/2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, no mês de dezembro, as resoluções que vão orientar as eleições de 2022: do horário de votação às novas regras de propaganda eleitoral na internet que, entre outras coisas, proíbem a veiculação de “fatos inverídicos” sobre o sistema eleitoral durante a campanha.

Confira as principais mudanças

Horário de votação

Nas eleições deste ano, o horário de votação será unificado em todo o Brasil, de acordo com o fuso oficial de Brasília: das 8h às 17h. Por isso, no Acre, a votação começará às 6h e terminará às 15h no horário local. No Amazonas, em Rondônia, em Roraima, no Mato Grosso e no Mato Grosso do Sul, será das 7h às 16h. E em Fernando de Noronha, das 9h às 18h. Com essa padronização, a apuração começará simultaneamente em todo o país. A regra não vale para votação no exterior.

(Foto: Divulgação)

Linguagem inclusiva

A Justiça Eleitoral passou a adotar a linguagem inclusiva de gênero em seus textos. Por exemplo, a palavra “eleitores” foi substituída por “eleitoras e eleitores”. Todas as resoluções aprovadas em dezembro já apresentam a mudança.

Federações

O TSE também regulamentou a lei que criou as federações partidárias, aprovada em 2021 pelo Congresso para que as legendas possam se unir em nível nacional para disputar as eleições proporcionais e atuar conjuntamente na próxima legislatura. Uma das regras é que tanto a federação quanto os partidos que a formam terão que atender à cota de gênero nas eleições proporcionais, a fim de evitar que as candidaturas femininas sejam concentradas nos partidos da federação que menos recebem recursos.

Não haverá coligações para eleger deputados federais e estaduais

Também foi definido que os partidos deverão constituir uma associação registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com personalidade jurídica distinta das legendas que a constituem. As siglas devem permanecer na federação por ao menos quatro anos. Se alguma delas sair antes deste prazo, não poderá celebrar coligações nas duas eleições seguintes e não poderá usar o fundo partidário durante o tempo que faltar para completar os quatro anos em que deveria estar na federação.

As coligações partidárias – união de partidos com único propósito de disputar as eleições em conjunto – para as eleições proporcionais (deputados federais e estaduais) foram proibidas, mas ainda valem para as eleições majoritárias (presidente, governadores e senadores).

Mesmo participando de federações, os partidos terão que continuar prestando contas individualmente. E os recursos do fundão continuarão sendo distribuídos aos diretórios dos partidos. O TSE também regulamentou a lei aprovada pelo Congresso em 2021 que estipula que os votos em mulheres e negros serão contatos em dobro para fins de distribuição dos recursos do fundo eleitoral.

A arrecadação poderá ser feita por meio do PIX, desde que a chave para a identificação seja o CPF ou CNPJ. Outra novidade é a possibilidade de realização de shows e apresentações artísticas para arrecadar recursos para campanhas – os “showmícios”, porém, continuam proibidos, mesmo que pela internet.

Propaganda terá mais restrições e eleições serão em 2 de outubro

A resolução do TSE sobre propagandas eleitorais pune a veiculação, por quem quer que seja, de notícias falsas ou contendo injúrias, calúnias ou difamações com o intuito de beneficiar candidatos, partidos, federações e coligações. De acordo com a norma, a divulgação de fatos “sabidamente inverídicos” para influenciar eleitores pode ser punida com prisão de dois meses a um ano e multa.

Está proibido o disparo em massa de mensagens via aplicativos como WhatsApp e Telegram, bem como o telemarketing, a pessoas que não solicitaram esses tipos de serviço. Outra novidade é que o tempo de propaganda eleitoral gratuita de rádio e TV de cada partido, federação ou coligação terá que respeitar a reserva mínima de 30% para as candidatas. A mesma regra se aplica a candidatos negros.

Calendário eleitoral – O primeiro turno das eleições de 2022 será realizado em 2 de outubro. O segundo turno, se houver, será no dia 30 do mesmo mês. Também foram definidas datas importantes, como a janela de migração partidária, o prazo para registro de candidaturas, o período da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV, as datas-limite para emissão e revisão de título de eleitor e justificativa eleitoral, entre outros.

Cadastro eleitoral poderá ser feito até o dia 4 de maio

Outra novidade das eleições de 2022 é que o eleitor poderá fazer a segunda via do título de eleitor mesmo depois de 4 de maio, prazo para encerramento do cadastro eleitoral. O TSE disponibilizará a opção de reimprimir o título a partir de um serviço disponibilizado na internet ou em atendimento presencial nos cartórios, sem a necessidade de formalização de um requerimento de alistamento eleitoral.

As coligações em eleições proporcionais estão proibidas desde a promulgação da Emenda Constitucional 97, de 2017, e já não valeram nas eleições municipais de 2020. Só valem, para este ano, às eleições majoritárias, ou seja, para presidente, governador e senador. Quanto ao instituto das federações partidárias foi regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para aplicação nas Eleições Gerais de 2022. A união de partidos em federações foi instituída pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021 com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país, como um teste para eventual fusão ou incorporação. Não se trata de coligações.

(Foto: Arquivo/JDV)

Janela para trocas de partidos será durante o mês de março

De acordo com o calendário eleitoral para 2022, a partir do dia 3 de março se inicia a janela de migração partidária, dentro da qual, até 1º de abril, considera-se justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou detentores de cargo de deputado federal, estadual e distrital   para concorrer à eleição majoritária ou proporcional. A data de 4 de maio – 151 dias antes das eleições – é o prazo final para a eleitora ou o eleitor solicitar operações de alistamento, transferência e revisão.

Último dia para utilização do serviço de pré-atendimento via internet, para requerimento de operações de alistamento, transferência e revisão para eleitoras e eleitores no Brasil e no exterior. A partir das eleições de 2026, a posse do presidente da República será em 5 de janeiro, e a posse dos governadores será no dia 6. Atualmente, ambas são no dia 1º de janeiro.

Quer saber das notícias de Jaraguá do Sul e Região primeiro? CLIQUE AQUI e participe do nosso grupo de WhatsApp! 

Notícias relacionadas

x