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Vereador defende redução da área não edificável na SC-110

Legislação federal regulamenta a questão, dando poderes aos municípios legislar sobre o tema.

26/03/2021

O vereador Jeferson Cardozo apresentou moção na sessão de ontem (25), para a atualização da lei de parcelamento do solo, bem como, autorizem a redução da faixa “non aedificandi” da SC-110 que liga Jaraguá do Sul à Pomerode, permitindo o uso do solo, atendendo interesse coletivo dos munícipes. 

Na justificativa, cita que o avanço e o crescimento populacional daquela região faz com que legalmente seja possível reduzir a área não edificável, de 10 para 5 metros de cada lado. Legislação federal regulamenta a questão, dando poderes aos municípios legislar sobre o tema.

Cita o vereador que considerando a extensão de quase 30 km da SC-110 partindo da região da Barra do Rio Cerro, em Jaraguá do Sul, até Pomerode, ser considerada uma região de passeio com grande fluxo de turistas que constantemente transitam entre às duas cidades e por isso o crescimento contínuo com expansão demográfica, proprietários tem buscado autorização para otimizar o uso do solo.

Para tanto, faz-se necessário tanto em nível de Estado quanto em nível de Município a atualização da lei de parcelamento de solo, autorizando a redução da faixa não edificável pela atual legislação, entre Jaraguá e Pomerode. A moção apresentada busca essas providências, de acordo com o corpo do documento.

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Cardozo quer velocidade de radares unificada em 50 km/h

Moção apresentada pelo vereador Jeferson Cardozo, na Câmara Municipal, apela para que o chefe do Executivo, proceda estudos técnicos no sentido de unificar a velocidade dos radares das vias municipais, reduzindo-os a 50 km/h em todo o perímetro urbano, permitindo o melhor fluxo no trânsito e garantido a segurança dos cidadãos. 

Ele considera excessivo o número de lombadas, exceto as faixas elevadas com passagens para pedestres, porque dificultam a circulação plena dos veículos. Defende os controladores de velocidade (radares eletrônicos) para disciplinar o condutor, observando que a multa tem caráter sócio pedagógico que traz em seu bojo a finalidade educativa e punitiva.

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