Política

Vereadores poderão trocar de partidos a partir de quinta-feira

Vereadores e as vereadoras que querem se candidatar nas eleições municipais de 2024 podem trocar de partido sem perder o mandato

07/03/2024

Começa na quinta-feira (7) a janela partidária, período em que os vereadores e as vereadoras que querem se candidatar nas eleições municipais de 2024 podem trocar de partido sem perder o mandato. Ela vai de 7 de março a 5 de abril de 2024.

 

É uma oportunidade aberta pela legislação eleitoral. Vale agora somente para vereador, que pode sair do partido de origem e se candidatar por outro.

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Mas atenção: para se candidatar por outro partido, é necessário estar filiado ao partido até o dia 6 de abril de 2024, que é a data-limite para o registro de estatutos e filiação partidária no TSE. Essa também é a data em que você deve ter domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer. Essas são as regras da lei eleitoral, que valem para todos os partidos e candidatos.

 

Janela partidária é o período de 30 dias em que ocupantes de cargos eletivos, obtidos em pleitos proporcionais, podem trocar de partido sem perder o mandato. Essa possibilidade está prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos e é considerada uma justa causa para desfiliação partidária, se for feita nesse período permitido.

 

A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, seis meses antes da votação. Neste ano, o primeiro turno da eleição acontece no dia 6 de outubro. Na região deve haver muitas trocas de partidos, pelo que se comenta nos bastidores.

 

Mandatos pertencem aos partidos e não para quem ocupa os cargos

 

A regra é válida somente para candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais e que estão em fim de mandato. Ou seja, a janela beneficia somente as pessoas eleitas deputada e deputado (distrital, estadual e federal) ou vereadora e vereador.

 

Como em 2024 somente os mandatos de vereador são os que estão prestes a terminar, a norma vale apenas para quem ocupa essa função atualmente.

 

Na prática, isso quer dizer que, neste ano, vereadoras e vereadores eleitos em 2020 terão um mês para mudar de partido e concorrer à reeleição ou às prefeituras dos municípios sem correr o risco de perder o cargo.

 

Deputadas e deputados que foram eleitos em 2022, por exemplo, só poderão usufruir da regra em 2026, ano em que ocorrerá a próxima eleição geral.

 

A medida se consolidou como uma saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.

 

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