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33 anos da Constituição Cidadã: Você já ouviu falar em “Remédios Consitucionais”?

Os chamados “remédios constitucionais” ou “remédios jurídicos”, são mecanismos que garantem aos cidadãos os direitos fundamentais previstos no artigo 5º

20/10/2021

Certamente você já ouviu essa expressão “a diferença entre o remédio e o veneno é a dose”. Dessa forma, é necessário usar o medicamento de forma correta. E você sabia que a Constituição também tem “remédios”?

Os chamados “remédios constitucionais” ou “remédios jurídicos”, são mecanismos que garantem aos cidadãos os direitos fundamentais previstos no artigo 5º – por tanto, como já vimos, cláusulas pétreas – na CRFB quando o Estado não cumpre seu dever, seja por despreparo, ilegalidade ou abuso de poder.

Os remédios constitucionais são: habeas corpus; habeas data; mandado de segurança; mandado de injunção, ação popular e ação civil pública.

Habeas Corpus

Apesar da expressão ser latina formada pelas palavras por habeas (segunda pessoa do presente do modo conjuntivo do verbo habere que significa ter) e corpus (forma do acusativo do substantivo corpus que significa corpo), a inspiração para este direito veio da Inglaterra que o usa desde 1215. Dessa forma, podemos dizer que habeas corpus é literalmente “que tenhas o corpo em liberdade”.

Mas voltando. Essa medida está prevista no artigo 5º inciso LXVIII e ela pode ser acionada sempre que alguém sofrer ou se sentir ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

Conforme o site Politize!, pode-se dizer que o habeas corpus é uma forma de prevenir ou anular a prisão arbitrária, feita por motivos outros que não o estrito cumprimento da lei.

Além da Constituição, o Código Penal, entre os artigos 647 e 667, estabelece praticamente tudo sobre este remédio constitucional.

Segundo a advogada Samantha Hafemann (OAB/SC 54.861), esta medida visa, literalmente, proteger o mais básico de todos os direitos: à liberdade pessoal, o direito de ir e vir das pessoas.

Existem duas formas distintas de ser concedido este remédio: ele pode ser preventivo ou liberatório.

O habeas corpus preventivo é aquele onde existe apenas uma ameaça ao direito. Ou seja, qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção pode fazer o pedido.

No processo, a pessoa que pede o habeas corpus é chamada de “paciente” e o acusado de “coator”.

Já o liberatório, que é mais comum, é quando o acusado teve sua liberdade restringida, por exemplo, por prisão preventiva.

Para ter acesso a este remédio, basta  o cidadão impetrar uma petição de habeas corpus. Sendo assim, é só elaborar um documento contendo o nome da pessoa que sofreu coação ou ameaça, a espécie de constrangimento sofrida ou as razões pelas quais se sente ameaçado, o pedido para que seja sanada a ilegalidade e a assinatura do impetrante.

“Além de não ter custas (despesas judiciais), o habeas corpus pode ser impetrado tanto pela pessoa que está presa, quanto por outras pessoas em favor desta”, explana Samantha.

Este remédio será julgado pela autoridade judiciária hierarquicamente superior àquela que determinou a coação.

Quando o coator da ação for ao Tribunal Superior, por outro lado, compete julgar o habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). O STF também julga habeas corpus de presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado e membros do Congresso Nacional, por exemplo.

Habeas data

Assim como o habeas corpus, este remédio também está previsto no artigo 5 inciso LXXII.

Conforme a Constituição, ele tem por objetivo assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público. Além disso, ele pode ser acionado para corrigir dados pessoais que estejam inexatos.

Assim como o habeas corpus, o data também teve inspiração de outras legislações que, neste caso, são Portugal, Espanha e Estados Unidos, que desde 1970 dão esse direito aos cidadãos.

De acordo com o Politize!, a inclusão do habeas data da CRFB foi motivada por um fator político: o Sistema Nacional de Informações (SNI), banco de dados mantido pelo regime militar (1964-1985), reunia diversas informações sobre os cidadãos brasileiros.

Este remédio constitucional também precisa ser acionado um advogado. A ação é gratuita e não são cobradas custas judiciais. Além disso, é importante saber que só se pode pedir acesso a seus próprios dados e não de terceiro. Uma exceção a essa regra acontece no caso de um cônjuge pedir liberação de dados do parceiro falecido.

“Este remédio constitucional objetiva proteger a intimidade das pessoas contra o uso abusivo de registros de dados pessoais; a introdução de dados sensíveis (opinião política, filosófica, religiosa, partidária, etc.) em bancos de dados ou registros; bem como a conservação de informações falsas.”

O pedido pode ser feito tanto por pessoas jurídicas quanto físicas, mas somente se o órgão público se negar a disponibilizar os dados. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Mandado de segurança

Já o mandado de segurança protege o indivíduo de violação ou ameaça de violação de outros direitos que não sejam protegidos pelo habeas corpus ou habeas data.

Ele está previsto na Constituição Federal no inciso LXIX do artigo 5º. Entretanto, a CRFB e a Lei nº 12.016 (2009) que regulamenta o mandado de segurança, não especificam quais outros direitos são estes apenas dizem que o direito deve ser líquido e certo.

Assim como os habeas, para impetrar uma ação é necessário acionar um advogado e a ação não é gratuita. O mandado de segurança pode ser acionado por pessoas físicas e jurídicas.

Além disso, ele pode ser acionado para proteger direitos individuais ou coletivos.

Segundo o Politize!, suponha-se que você soube hoje de um ato de uma autoridade pública que viola um direito líquido e certo seu. A partir de hoje, você terá 120 dias (cerca de quatro meses) para apresentar o mandado. Depois disso, o direito a esse remédio é extinto.

E, o cidadão que solicita o mandado de segurança precisa incluir na petição inicial a demonstração de que a pessoa está tendo um direito violado.

Mandado de injunção

Este remédio constitucional busca a regulamentação de uma norma da Constituição quando os Poderes competentes não o fizeram.

O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público conforme prevê o inciso LXXI.

Antes de 1988, diversas normas constitucionais relacionadas à garantia de direitos sociais não tinham nenhuma efetividade.

Apesar de assegurados com todas as letras em nossas cartas magnas, tais direitos não eram de fato implementados – e assim se tornaram letra morta. Em geral, essas normas se caracterizavam por ser genéricas – “programáticas“, no linguajar jurídico.

A advogada explica que, em vias gerais, o mandado de injunção é utilizado para impedir que a falta de uma norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Na prática, o Supremo Tribunal Federal (STF) concede o mandado de injunção quando a pessoa ou grupo reclamante exige a regulamentação de direitos constitucionais ainda não tratados em leis ordinárias, como o direito de greve dos servidores públicos.

A regulamentação do mandado de injunção foi feita apenas em 2016, com a sanção da Lei nº 13.300, que esclarece questões como o alcance e a duração dos efeitos do remédio.

Assim como o mandado de segurança, o mandado de injunção pode ser coletivo ou individual. Ele não é gratuito e também precisa da assistência de um advogado.

Ação popular

Como o nome já diz, a ação popular permite que o cidadão recorra à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reforçar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

Existe ainda a possibilidade de se abrir uma ação quando a administração pública for omissa em relação a atos que deveriam praticar.

De acordo com o inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição, qualquer cidadão, incluindo menores de 18 anos, têm legitimidade para propor uma ação deste tipo.

Entretanto, é necessário demonstrar a lesividade ou ameaça do direito provocado pelo ato da administração pública ou pela omissão desta.

Apesar da Constituição prever que este remédio possa ser usado para anular atos já tomados, ela pode ser usada de forma preventiva.

Um exemplo prático da ação popular preventiva, é se algum órgão público determina que um prédio histórico tombado deve ser demolido, um cidadão pode entrar com uma ação popular pedindo a suspensão deste ato, evitando que a demolição aconteça.

“A ação popular é um importante mecanismo que busca colocar o cidadão à par de todas as ações públicas, garantindo a concretização e participação deste, de forma que sua estima, frente a um Estado Democrático de Direito, é imensurável”, pontua Samantha.

Ação civil pública

Regida pela Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, desde que constituídas há pelo menos um ano.

Conforme a lei, a ação civil pública, da mesma forma que a ação popular, busca proteger os interesses da coletividade. Um dos diferenciais é que nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

No próximo capítulo abordaremos a questão do Estado laico na Constituição.

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