Coluna: Como dividir um imóvel financiado em caso de divórcio?
| Divulgação

Coluna: Como dividir um imóvel financiado em caso de divórcio?

Samantha Hafemann

/ Por Samantha Hafemann

Você sabe como é realizada a partilha de imóvel que foi financiado por apenas um dos cônjuges antes do casamento ou da união estável?

Um dos pontos mais importantes a ser observado pelos envolvidos em um divórcio é a divisão do patrimônio que possuem, quer se tratem de bens adquiridos antes ou durante o relacionamento.

Na grande maioria dos casos, o impasse persiste sobre o imóvel onde o, até então, casal residia.

Conforme já abordamos em colunas passadas, a primeira informação a se considerar quando chegamos nesse ponto do divórcio é o regime de bens que foi adotado pelas partes quando casaram-se ou passaram a conviver em união estável. Lembrando que, caso o casal não define qual regime deseja adotar, será aplicado o da comunhão parcial de bens, especialmente na união estável.

Em se tratando do regime da comunhão universal de bens, tanto bens anteriores ao relacionamento quanto aqueles adquiridos durante a constância do matrimônio/união estável serão partilhados.

Contudo, quando estamos diante do regime da comunhão parcial de bens, devem integrar a partilha apenas os bens adquiridos durante o relacionamento, eis que se presume que houve assistência mútua dos cônjuges para aquisição.

Agora, sabendo das questões acima, questiono: um indivíduo adquire um imóvel financiado. Poucos meses depois, passa a conviver em união estável e, na sequência, casa-se sob o regime da comunhão parcial de bens. Atualmente este casal está se divorciando. O apartamento financiado integrará a partilha ou não?

Até o fim de 2021, era praticamente certo que, na ocorrência de um divórcio, todas as parcelas do financiamento que foram pagas durante o relacionamento seriam divididas, cabendo ao cônjuge que não realizou a aquisição do imóvel financiado o equivalente a 50% dos valores pagos.

Isso se deve ao fato de a jurisprudência da época entender que apesar do imóvel ter sido adquirido por apenas um dos cônjuges, sendo o responsável pelo adimplemento das parcelas, o outro cônjuge prestou auxilio mútuo, por vezes custeando outras despesas, como alimentação, etc., enquanto o outro arcava com os custos do financiamento.

Ocorre que em recente julgamento do Recurso Especial n. 1.841.128-MG em dezembro de 2021, o Supremo Tribunal de Justiça reconheceu que nos casos em que o imóvel foi adquirido ou financiado antes do casamento, a dívida seria exclusivamente de quem a adquiriu, independente de que durante o período do casamento, houve ajuda mútua entre o casal pagamento do financiamento.

No caso em tela, o cônjuge conseguiu comprovar que adquiriu o imóvel ainda durante o namoro e, mesmo durante o casamento, sempre foi o único responsável pelos pagamentos das parcelas do financiamento.

A decisão manteve observância aos artigos 1.661 e 1.659 do Código Civil, que dispõem sobre o regime de bens entre os cônjuges, sendo que como a parte arcou de forma autônoma e independente com os valores para a aquisição do bem, “motivo pelo qual o pagamento de financiamento remanescente, assumido pela compradora, não repercute em posterior partilha por ocasião do divórcio, porquanto montante estranho à comunhão de bens”.

Este recente entendimento do STJ vai de encontro a legislação brasileira que prevê que não se partilham bens e dívidas cuja aquisição tenha ocorrido antes do casamento.

Contudo, é importante salientar que cada caso é único, bem como que a decisão sobre a partilha ou não de determinado bem adquirido por um dos cônjuges antes do relacionamento dependerá da prova do pagamento autônomo.

Em caso de dúvidas, é sempre aconselhável apresentar o caso concreto ao advogado de sua confiança, que poderá te orientar de forma correta.

ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.

AnúncioSAMAE
AnúncioPrefeitura de Guaramirim
AnúncioPrefeitura de Jaraguá do Sul
AnúncioACIAS IN FEST
Clique para ler mais notícias como esta
Adicione o JDV como fonte preferida no Google Participe de nossa comunidade no WhatsApp

Últimas 10 notícias publicadas

Especial JDV

Carregando clima…

Especial JDV

3 de novembro de 2026

Ferramentas essenciais para freelancers que trabalham com clientes internacionais

Fechar o primeiro cliente fora do Brasil costuma dar uma sensação ótima. Dura até a primeira reunião marcada para as 5h da manhã, o primeiro pagamento que chega com uma taxa que ninguém explicou ou o contrato em inglês que você assina sem entender direito uma cláusula. Trabalhar com clientes internacionais abre portas para projetos […]

Cotidiano

Especial JDV