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Negligência para as regras sanitárias ainda acontecem nos estabelecimentos de Jaraguá do Sul

A Vigilância Sanitária reforça que o uso de máscaras é obrigatório para funcionários e clientes, somente sendo permitida sua retirada na hora do consumo de alimentos ou bebidas.

09/10/2020

Da ação de fiscalização da Vigilância Sanitária de Jaraguá do Sul a 126 estabelecimentos nas noites de quinta, sexta e sábado (1º, 2 e 3 de outubro) para verificar o cumprimento dos decretos e portarias relativas à pandemia e apurar denúncias recebidas, ainda foram encontradas irregularidades.

Em 12, alguns funcionários estavam sem máscaras e também não havia álcool em gel. A Vigilância esteve em bares, pizzarias, lanchonetes, restaurantes, academias, igrejas, estabelecimentos de futebol amador, salão de beleza e comércio de narguilé de diversos bairros.

A Vigilância Sanitária reforça que o uso de máscaras é obrigatório para funcionários e clientes, somente sendo permitida sua retirada na hora do consumo de alimentos ou bebidas. Proprietários de estabelecimentos devem garantir a disponibilidade de álcool em gel na entrada do comércio e em todas as mesas.

O horário de atendimento ao público permanece limitado das 6 às 23 horas. Após este horário, em caso de descumprimento do decreto, pode ocorrer interdição e multa de mais de R$ 5 mil, segundo a gerente de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador, Nilceane Junckes Costa.

 

Futebol amador pode ocorrer, mas em dias alternados

Os jogos de futebol amador podem ocorrer em dias alternados, isto é, são permitidos dia sim, dia não. “Num dia a quadra funciona, no outro fica fechada”, explica Nilceane.

Seguem proibidas as confraternizações entre os usuários, não pode haver o uso de coletes e nem a utilização dos vestiários. As bolas e o local devem ser higienizadas a cada jogo, por isso deve-se haver o intervalo mínimo de 15 minutos entre as partidas agendadas.

De acordo com Nilceane, há um acolhimento satisfatório dos fiscais, mas ainda há proprietários e clientes que desvalorizam a ação de fiscalização como uma forma de prevenção à saúde da população e instrumento de proteção ao cliente.

“É importante que as medidas de combate a Covid-19 continuem sendo respeitadas pela população em qualquer ambiente. Os hábitos de higiene e as condutas de distanciamento social não podem ser negligenciadas”, explica.

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