Política

Justiça declara que os repasses do governo Moisés são irregulares

Segundo o PGE, apenas três desembargadores validaram os atos promovidos

05/07/2023

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, na manhã desta quarta-feira (05), que as transferências especiais feitas no governo Moisés aos municípios são irregulares. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que questiona o artigo 1º da Emenda Constitucional 81, de 1º de julho de 2021.

O dispositivo instituiu essa modalidade de repasse de recursos entre a Administração Pública Estadual e as municipais. Apenas três desembargadores validaram os atos promovidos, enquanto outros seis votaram pela inconstitucionalidade e 13 pela interpretação conforme a Constituição.

Durante o julgamento, o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador João Henrique Blasi, declarou que “é preciso observar as prescrições apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado”. Ele citou voto do conselheiro Luiz Eduardo Cherem, que ao analisar os recursos transferidos em 2022, apontou ausência de registro no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (Sigef), precariedade na prestação de contas e gastos que podem ter ultrapassado a quantia de R$ 2 bilhões, e afirmou que, da forma como foram feitos, não havia como controlar os repasses aos municípios.

O resultado do julgamento, no entanto, não interfere nas obras já iniciadas que tiveram dinheiro transferido de forma irregular na sua composição orçamentária. Isso porque os desembargadores optaram por preservar os ganhos práticos para os moradores das cidades, que poderiam ser prejudicados caso os empreendimentos fossem suspensos. Dessa forma, apenas as futuras transferências, solicitadas após a publicação do acórdão, não serão efetuadas.

Entenda o caso do PIX de Moisés

Com um pedido de vista coletiva do desembargador Altamiro Oliveira, presidente em exercício do Tribunal de Justiça, foi interrompido, no dia 21 de junho, o julgamento da inconstitucionalidade do PIX de Moisés.

O desembargador Dinart Francisco Machado, relator do pedido feito pelo Ministério Público do Estado, votou pela inconstitucionalidade da regra e propôs modulação dos efeitos do julgamento, mantendo válidas as transferências já realizadas.

Já os desembargadores Francisco José de Oliveira Neto, Julio César Knoll, Jaime Ramos e Sérgio Heil votaram pela constitucionalidade da matéria.

Altamiro Oliveira deve aguardar o retorno do presidente, desembargador João Henrique Blasi, para retomar a análise no Órgão Especial, composto por 25 desembargadores, o que deve ocorrer no próximo dia 5 de julho.

 

Conteúdo postado por scc10

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Estudante da 5ª fase de Design, curiosa por natureza e apaixonada pelo que faz.

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