Política

Lei define critérios para outorga de serviços para transportes especiais

Reza a lei que o transporte especial é o serviço contratado entre os usuários e o operador, cujos horários, itinerários e preços são convencionados pelos contratantes, respeitado o disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

12/12/2019

A Lei nº 4.668/2019, de autoria do poder executivo e sancionada neste mês de dezembro pelo prefeito Luís Antônio Chiodini (PP) define as normas para o serviço de transportes especiais em Guaramirim. Reza a lei que o transporte especial é o serviço contratado entre os usuários e o operador, cujos horários, itinerários e preços são convencionados pelos contratantes, respeitado o disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

São considerados Serviços de Transportes Especiais o de fretamento e o transporte escolar que integram o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do município, prestado diretamente, contratado ou por terceiros.  O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Jiuvani Assis Assing, explica que a Secretaria responde pela execução do transporte público escolar, prestado direto, devendo para tanto coordenar os trabalhos, junto com as demais Secretarias”. A lei determina ainda que serviço de transporte escolar deve ser adequado e deve atender com qualidade e deve atender adequadamente aos usuários.

O serviço adequado é o que satisfaz as condições de continuidade, regularidade, atualidade, segurança, higiene, cortesia e eficiência na sua prestação. A autorização para execução do Serviço de Transporte Especial será outorgada, em caráter precário, pessoal e intransferível a terceiros, no exercício do poder discricionário da Administração Pública Municipal, sempre sujeita à modificação ou supressão.

Por

Notícias relacionadas

x