Política

Lei municipal protege aposentados do golpe do empréstimo consignado em Jaraguá do Sul

A autoria é do suplente de vereador Ronnie Lux

09/12/2021

O Poder Legislativo Municipal aprovou esta semana o projeto de lei que pretende proibir, no âmbito do município de Jaraguá do Sul, instituições financeiras e bancos de ofertar e celebrar contrato de empréstimo consignado de qualquer natureza, cartões de crédito, refinanciamento e portabilidades com aposentados e pensionistas por intermédio de ligação telefônica, ou outra forma que não seja a presencial na sede da entidade.

A autoria é do suplente de vereador Ronnie Lux, quando assumiu, por duas semanas, a Câmara. Também diretor do Procon, ele informou que 3.985 queixas foram feitas pelos consumidores ao órgão em 2021, até o momento. Dessas reclamações, 45,5% (1.815) são sobre assuntos relacionados ao sistema financeiro. Dos 399 processos administrativos abertos pelo Procon local neste ano, 56% (225) foram contra instituições desse setor.

Os mais afetados, via de regra, são os aposentados e os pensionistas. São eles as principais vítimas de fraudes cometidas nos empréstimos consignados, modalidade que vem crescendo no país. A maioria dos casos envolve contratos que são celebrados por meio de ligação telefônica. Conforme relata Lux, os golpistas se aproveitam da falta de instrução e do pouco conhecimento jurídico dos idosos para convencê-los a contratar com a empresa.

 “Às vezes são cinco reais por mês, durante mais de 80 meses, que faz muita falta no orçamento dessas pessoas”, explica o diretor. O texto da lei diz que não será aceita autorização dada por telefone e nem será reconhecida a gravação de voz como meio de prova. Com isso, o Procon terá ferramentas jurídicas para entrar na justiça contra qualquer abuso cometido contra os idosos.

Em caso de descumprimento da lei, é previsto uma multa de 100 unidades padrão municipal (UPMs), que em 2021 está fixada em R$ 198,64. Ou seja, a multa para a empresa que for pega em descumprimento à lei pode chegar a R$ 19.864,00. A lei é legal e encontra amparo na Constituição Federal.

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