Política

Projeto que institui o Programa Regulariza Jaraguá é aprovado na Câmara

O Legislativo Municipal aprovou na sessão do dia 28

30/09/2021

O Legislativo Municipal aprovou na sessão do dia 28, projeto de lei que autoriza o Executivo a instituir o Programa Regulariza Jaraguá, que vai legalizar a situação das residências e edificações que estão irregulares ou são clandestinas, tanto na área urbana quanto na rural.

O projeto também criou a Certidão Especial de Regularização, um documento administrativo que vai certificar a regularidade da edificação e servirá como alvará de construção e habite-se. Porém, para isso, os proprietários terão que realizar o pagamento de uma compensação mitigatória, valor que dependerá da quantidade de irregularidades que tem a construção, tamanho da área construída, entre outras questões.

O Regulariza Jaraguá passará a valer 36 meses após a publicação da lei e ainda será melhor detalhado por meio de decreto do Executivo Municipal. De acordo com o secretário de Planejamento, Eduardo Bertoldi, a aprovação da Lei de Certidão Especial de Regularização é mais um avanço inédito da Prefeitura de Jaraguá do Sul.

“A legislação foi criada pela equipe da Secretaria, com a parceria da Associação Empresarial, Associação das Imobiliárias e Associação dos Engenheiros e Arquitetos após identificar a grande demanda de edificações que não respeitam algum índice urbanístico”, registra.

Bertoldi acrescentou que é mais uma conquista, haja vista que a regularização das edificações, além de ser extremamente necessária, possibilitará mais investimentos em Jaraguá do Sul, sem considerar a comercialização regularizada das mesmas”.

“Fico feliz em ver o nosso trabalho e dedicação diária reverter em benefício para a população de Jaraguá do Sul, que se empenhou em construir uma legislação moderna e que atende às demandas da população”, disse.

O secretário calcula que em torno de 20 por cento das edificações em Jaraguá do Sul estão em desconformidade.

Legislação dá prazo de 36 meses para regularizar e pagar a compensação mitigatória

A Lei de Certidão Especial de Regularização abrange as edificações irregulares e clandestinas do município, as quais foram construídas em desacordo com a legislação municipal até o dia 1º de agosto de 2020. A Prefeitura tem todo o levantamento aerofotogramétrico da cidade até aquela data.

Os proprietários terão 36 meses para regularizarem as edificações, mas terão de pagar compensações mitigatórias de acordo com as desconformidades em relação ao projeto original, ou na falta dele.

O secretário Eduardo Bertoldi, de Planejamento e Urbanismo, explica que será necessário protocolar solicitação junto ao Município o projeto demonstrando todas as irregularidades da edificação, como recuo obrigatório, número de pavimentos acima do permitido, inexistência de vagas de garagem e outros.

Um técnico responsável deverá elaborar e assinar o projeto. Após a aprovação, o interessado terá de pagar a medida de compensação mitigatória e o valor recolhido reverterá na execução de melhorias urbanísticas para a cidade, como expansão da malha viária e da mobilidade urbana, parques, praças e equipamentos públicos.

No final do processo será emitida a Certidão Especial de Regularização que substituirá os documentos Alvará de Construção e Habite-se. A legislação tem início e fim. É 36 meses a partir da aprovação, sendo que este é o tempo limite para a solicitação da regularização e o pagamento da compensação mitigatória.

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