Política

Quase todos os deputados federais de SC vão contra prioridade para criminalização da pedofilia

Plenário da Câmara dos Deputados negou prioridade para votar projeto de lei que incluirá casos relacionados à pedofilia no rol de crimes hediondos, com aumento de pena

20/10/2022

O plenário da Câmara dos Deputados negou, nessa quarta-feira (19), a prioridade para votar o projeto de lei que incluirá casos relacionados à pedofilia no rol de crimes hediondos, com aumento de pena. Dos 16 deputados federais catarinenses, apenas um voto foi favorável à prioridade, dez contrários e cinco não votaram

Veja como votaram os deputados federais catarinenses.

  • Angela Amin (PP-SC) – Não
  • Carlos Chiodini (MDB-SC) – Ausente
  • Carmen Zanotto (Cidadania-SC) – Não
  • Caroline de Toni (PL-SC) – Não
  • Celso Maldaner (MDB-SC) – Ausente
  • Coronel Armando (PL-SC) – Não
  • Daniel Freitas (PL-SC) – Não
  • Darci de Matos (PSD-SC) – Ausente
  • Fábio Schiochet (União-SC) – Não
  • Geovânia de Sá (PSDB-SC) – Presidência
  • Gilson Marques (Novo-SC) – Não
  • Hélio Costa (PSD-SC) – Ausente
  • Pedro Uczai (PT-SC) – Sim
  • Ricardo Guidi (PSD-SC) – Não
  • Rodrigo Coelho (Podemos-SC) – Não
  • Rogério Peninha (MDB-SC) – Não

A oposição entrou com um pedido para inverter a pauta, dando prioridade à votação do projeto. A proposta foi recusada por 224 deputados contra 135 favoráveis.

O que está em discussão

Segundo o texto do projeto de lei, passam a ser hediondas as práticas de corrupção, de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e de divulgação de cena de estupro ou cena de estupro de vulnerável, cena de sexo ou pornografia.

Se forem incluídos na categoria de hediondos, os processos ligados a esses crimes teriam tramitação prioritária em todas as instâncias, e os condenados teriam de cumprir, no mínimo, dois terços da pena. A legislação considera como criança a pessoa de até 11 anos de idade e como adolescente aquela entre 12 e 18 anos.

Pela proposta, também se tornam hediondos os crimes de “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente” e de “submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual”.

O mesmo é válido para quem simular a participação de menores de idade em cena de sexo explícito, vender ou armazenar fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo  ou pornográfica que envolva criança ou adolescente. E também para quem comete o crime de aliciar, assediar, instigar ou constranger uma criança a praticar ato libidinoso por redes sociais, por exemplo.

O texto também prevê penas maiores contra o crime. No caso de “conjunção carnal” ou prática de ato libidinoso com menores de 14 anos, a pena deve ser de dez a 20 anos de prisão. Atualmente, é de 15 anos.

No caso de lesão corporal de natureza grave, a pena pode passar de até 20 anos de reclusão para 25 anos. E, se resultar em morte da criança ou adolescente, o texto propõe prisão de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena de reclusão varia entre 12 e 30 anos.

Atualmente, a Lei dos Crimes Hediondos inclui apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição infantil, adolescente ou vulnerável. Outros crimes abrangidos pela lei atual são: homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; genocídio; extorsão mediante sequestro; estupro; disseminação de epidemia que provoque morte; adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e porte ilegal de arma de fogo de uso proibido.

Material publicado originalmente por NDMais

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