Política

Segunda turma do STF derruba bloqueio de bens de Lula em processos da operação Lava Jato

Em março, as ações que tramitavam no Paraná foram anuladas, porém juiz federal negou desbloqueio de bens. Edson Fachin votou por manter bloqueio, mas posição foi vencida

26/11/2021

Nesta sexta-feira (26), a Segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou por 3 votos a 1, os bloqueios de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que tinham sido definidos em processos ligados à operação Lava Jato. 

Conforme o G1 Política, a decisão decorre da anulação, definida pelo ministro Edson Fachin em março deste ano, de todas as condenações do ex-presidente na operação. 

Fachin decidiu que a Justiça Federal em Curitiba não tinha competência formal para julgar as ações contra Lula e, com isso, anulou os julgamentos. Em abril, a decisão foi confirmada pelo plenário do STF. 

Tramitavam no Paraná os processos sobre os casos do triplex, do sítio de Atibaia, das doações ao Instituto Lula e da sede do Instituto Lula foram enviados à Justiça do Distrito Federal e, em seguida, a defesa de Lula pediu que os bens que haviam sido bloqueados nesses processos fossem liberados.

Em maio, a Justiça Federal do Paraná negou o pedido e manteve o bloqueio de bens. Na época, o juiz federal Luiz Antônio Bonat avaliou que a revogação do bloqueio dependia de manifestação de Fachin, relator da Lava Jato no STF.

No julgamento concluído nesta sexta, o ministro votou pela manutenção do bloqueio de bens – sendo derrotado porque os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Nunes Marques votaram pelo desbloqueio dos ativos.

“Essa nova decisão do STF é uma consequência do reconhecimento da nulidade dos processos envolvendo o ex-presidente Lula em virtude da incompetência e da suspeição do ex-juiz Sergio Moro. A Vara de Curitiba já deveria ter autorizado o levantamento há muito tempo, mas preferiu, mais uma vez, descumprir decisão da Suprema Corte para prejudicar Lula”, afirmou a defesa de Lula em nota.

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