Colunistas | 25/06/2026 | Atualizado em: 25/06/26 ás 20:16

COLUNISTAS: STJ garante a herdeiros o direito de recuperar Imposto de Renda pago indevidamente por aposentados com doença grave

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COLUNISTAS: STJ garante a herdeiros o direito de recuperar Imposto de Renda pago indevidamente por aposentados com doença grave

Foto: IA/JDV

O Superior Tribunal de Justiça proferiu recentemente uma decisão de grande relevância para o Direito Tributário e Sucessório ao reconhecer que o espólio e os herdeiros possuem legitimidade para pleitear a restituição do Imposto de Renda recolhido indevidamente por aposentado portador de doença grave, ainda que o contribuinte não tenha formulado pedido administrativo ou judicial durante sua vida.

A controvérsia analisada pela Segunda Turma do STJ envolveu uma aposentada diagnosticada com câncer de mama que, apesar de preencher os requisitos legais para usufruir da isenção prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, faleceu sem requerer formalmente o benefício. Após seu falecimento, o espólio buscou o reconhecimento da isenção e a devolução dos valores indevidamente recolhidos a título de Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria.

O caso traz à tona uma discussão recorrente sobre a natureza jurídica dos direitos relacionados à isenção tributária concedida em razão de doença grave. Embora o benefício fiscal seja personalíssimo e vinculado à condição de saúde do contribuinte, o STJ distinguiu a natureza da isenção da natureza do crédito decorrente do pagamento indevido do tributo.

Entendimento

Segundo o entendimento adotado pela Corte, a condição pessoal do contribuinte serve como fundamento para o reconhecimento da isenção. Entretanto, uma vez constatado que houve recolhimento indevido de Imposto de Renda, surge um crédito patrimonial em favor do contribuinte. Esse crédito, por possuir conteúdo econômico, integra o patrimônio do falecido e, consequentemente, transmite-se aos sucessores nos termos das regras sucessórias previstas no ordenamento jurídico brasileiro.

A decisão representa importante avanço na proteção patrimonial dos herdeiros e na efetividade dos direitos dos contribuintes acometidos por doenças graves. Isso porque seria incompatível com os princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa permitir que a Administração Tributária permanecesse com valores recolhidos indevidamente apenas porque o contribuinte faleceu antes de formalizar o pedido de restituição.

Outro aspecto relevante do julgamento foi o afastamento da necessidade de prévio requerimento administrativo. O entendimento reforça a orientação já consolidada de que o acesso ao Poder Judiciário não está condicionado ao esgotamento da via administrativa quando se busca o reconhecimento de um direito tributário ou a repetição de indébito. Na prática, isso significa que os sucessores podem ingressar diretamente com a demanda judicial para discutir a restituição dos valores pagos indevidamente.

Repercussão

A repercussão do precedente vai além do caso concreto. Milhares de aposentados e pensionistas são portadores de doenças graves contempladas pela legislação, como neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla e outras enfermidades expressamente previstas em lei. Não raras vezes, o reconhecimento da isenção ocorre apenas após anos de recolhimento indevido ou sequer é requerido em vida pelo contribuinte, seja por desconhecimento do direito, seja pelas limitações decorrentes da própria enfermidade.

Nesse contexto, a decisão do STJ reforça a compreensão de que o direito à restituição dos tributos indevidamente recolhidos não se extingue com a morte do contribuinte. Ao contrário, uma vez configurado o crédito tributário em favor do falecido, ele passa a compor o acervo hereditário, podendo ser buscado pelo espólio ou pelos herdeiros, observados os prazos prescricionais aplicáveis.

Sob a perspectiva prática, o precedente também serve de alerta para advogados que atuam nas áreas tributária, previdenciária e sucessória. A análise da situação fiscal do falecido pode revelar a existência de valores significativos passíveis de recuperação, especialmente em casos envolvendo aposentados acometidos por doenças graves. Trata-se de um direito patrimonial muitas vezes negligenciado durante o inventário, mas que pode representar relevante incremento ao patrimônio hereditário.

A decisão reafirma, em última análise, que a finalidade social da isenção concedida aos portadores de doenças graves não pode ser esvaziada por formalidades excessivas. Ao reconhecer a transmissibilidade do crédito decorrente da restituição do Imposto de Renda, o STJ prestigia os princípios da justiça fiscal, da proteção patrimonial dos sucessores e da efetividade dos direitos fundamentais do contribuinte.

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Marcos Roberto Hasse

Marcos Roberto Hasse – OAB/SC 10.623 Advogado com mais de 30 anos de experiência e sócio da Hasse Advocacia e Consultoria, onde lidera a estratégia jurídica e atua em diversas áreas do Direito. Formado pela FURB (1995), com especializações em Direito Tributário e Processual Tributário pela UNIVILLE e UniBrasil. Foi professor de Direito na UNERJ. Possui atuação multidisciplinar, com sólida experiência nas áreas Tributária, Empresarial, Civil, Trabalhista, Previdenciária, Ambiental e Bancária.

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