Decreto traz regras para o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e padarias em Jaraguá do Sul
Foi autorizado o fornecimento de refeições por restaurantes, lanchonetes, padarias e similares, mediante a adoção das seguintes medidas de prevenção:
20/04/2020
O prefeito de Jaraguá do Sul, Antídio Lunelli, assinou decreto (13766/2020) neste domingo, 19 de abril, estipulando regras para o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares em Jaraguá do Sul. A medida foi possível em função do último entendimento do Supremo Tribunal Federal, atestando que cada ente federado poderá dispor, mediante decreto, de regras que envolvam atividades essenciais.
Pelo decreto, foi autorizado o fornecimento de refeições por restaurantes, lanchonetes, padarias e similares, mediante a adoção das seguintes medidas de prevenção:
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Como fica:
– Restrição do atendimento ao público de 50% da capacidade;
– Fica proibido qualquer contato dos clientes com os alimentos que serão servidos a terceiros (sistemática de buffet, por exemplo).
– Disponibilização de álcool em gel (70%) na entrada do estabelecimento, sabão e toalha de papel nos sanitários, recomendação para que todos os clientes higienizem as mãos ao adentrar no estabelecimento;
– Fornecimento de refeições prontas para consumo, preferencialmente nas mesas, exigindo a utilização de máscaras pelos clientes enquanto não estiverem se alimentando;
– Adoção de distanciamento mínimo de 1,5 metros entre mesas e/ou clientes;
– Uso de máscaras por todos os colaboradores;
– Manutenção das janelas e portas abertas, priorizando a maior ventilação possível.
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