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Veja tudo o que você precisa saber para ter acesso a carteira de trabalho digital

Saiba como funciona e a forma de adquirir o serviço

27/02/2020

As carteiras de trabalho deixaram de ser impressas desde setembro de 2019.  A partir daí, a antiga versão física do documento foi substituída pela digital.

A nova carteira tem a mesma finalidade e possibilita ao trabalhador acompanhar todas as movimentações empregatícias, agora registradas digitalmente.

Ao ser contratado, o trabalhador precisa apenas fornecer o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), que agora também é válido para fins trabalhistas.

Para criar a carteira digital, existem dois caminhos: através do site Emprega Brasil, conferindo o passo a passo para a senha de acesso  clicando em “Quero me cadastrar”; e por este endereço,clicando no banner virtual “Trabalho e Emprego”, link Carteira de Trabalho Digital em “Obter”.

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As anotações a serem feitas na carteira de trabalho digital podem ser monitoradas por aplicativo para celulares (iOS ou Android), ou ainda no portal gov.br/trabalho.
 

Quem tem a carteira física também pode fazer a digital. Nesse caso, você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior.

Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.

O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.

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