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Alguns Cuidados na Hora de Comprar um Imóvel

A compra de um imóvel representa, não raras vezes, a concretização de um sonho na vida das pessoas; e apesar de toda negociação envolver riscos, para que este sonho não se transforme em um verdadeiro pesadelo, alguns cuidados antes da concretização da compra devem ser tomados, evitando surpresas futuras e até possíveis prejuízos.

23/04/2020

A compra de um imóvel representa, não raras vezes, a concretização de um sonho na vida das pessoas; e apesar de toda negociação envolver riscos, para que este sonho não se transforme em um verdadeiro pesadelo, alguns cuidados antes da concretização da compra devem ser tomados, evitando surpresas futuras e até possíveis prejuízos.

Antes de se falar das questões formais e documentais, é importante que o interessado na compra analise com especial atenção a área onde o imóvel está localizado, ficando atento se há risco da propriedade ser atingida por enchentes, alagamentos, desbarrancamentos, etc.

Ainda, a depender da localização, é recomendado buscar informações junto a Prefeitura Municipal, Governo Estadual, União, Autarquias e Concessionárias Públicas, constatando se o imóvel não foi declarado como de utilidade pública, ou foi tombado como patrimônio histórico, o que pode ensejar uma possível desapropriação futura.

Confirmada a segurança do imóvel e a viabilidade de sua aquisição, deve-se verificar se o vendedor realmente é o único proprietário do imóvel, possuindo poderes para concretizar o registro da venda, bem como se o imóvel não possui qualquer ônus (hipotecas, penhoras, usufrutos, cauções, etc.). Estas informações podem ser obtidas através de uma certidão de matrícula imobiliária atualizada, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da cidade.

Estando o imóvel alugado, ou caso o imóvel pertença a vários donos (condomínio/copropriedade), estes possuem direito de preferência na aquisição; logo, a não observância deste detalhe pode trazer problemas futuros, se os terceiros envolvidos desejarem adquirir o imóvel para si.

Ainda, é importante se certificar que o imóvel não possui nenhum débito pendente, solicitando uma certidão atualizada do IPTU, certidão negativa de tributos Municipais e declaração de inexistência de débitos condominiais (caso o imóvel faça parte de um condomínio), pois quem responde por estas dívidas é o próprio imóvel; logo, caso a venda se concretize, o comprador assumirá, sem saber, a responsabilidade por estes débitos.

A fim de evitar qualquer fraude, aconselha-se verificar a idoneidade do vendedor, solicitando que este apresente cópia de seu RG, CPF, certidão negativa de débitos tributários (Federais, Estaduais e Municipais), além das certidões da Justiça Estadual, Federal e Trabalhista, certificando-se que não existem dívidas capazes de frustrar o registro da venda futuramente.

Se o vendedor Pessoa Física for casado ou mantenha união estável, a depender do regime de bens e da origem do imóvel, pode ser necessário que seu cônjuge autorize a venda, através da outorga uxória.

Caso o vendedor seja Pessoa Jurídica, aconselha-se também a análise dos documentos dos sócios da empresa, bem como que, além das certidões citadas acima, seja apresentada certidão negativa do INSS e do FGTS, pois a existência de débitos neste sentido pode complicar a formalização da aquisição do imóvel.  

Por fim, uma boa vistoria do imóvel é imprescindível antes de concretizar a venda, pois pode revelar pontos não tão favoráveis, ou defeitos não apontados pelo vendedor.

Estes são apenas alguns dos cuidados que devem ser tomados antes de se adquirir um imóvel; contudo, há outros detalhes que devem ser observados, razão pela qual sempre se indica acompanhamento de um corretor de imóveis e um advogado, garantindo maior segurança à compra.

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Por

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

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