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Dia Internacional Contra a Homofobia

No dia de ontem (17/05) foi comemorado o Dia Internacional Contra a Homofobia, mas você sabe qual o significado desta data? Confira na coluna desta semana alguns esclarecimentos sobre os direitos das pessoas homossexuais no Brasil.

18/05/2021

Em 17 de maio de 1990 a OMS (Organização Mundial de Saúde) retirou o homossexualismo da lista de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID). Até antes desta mudança, a homossexualidade era enquadrada como um transtorno de personalidade tal como a pedofilia, por exemplo.

Com o passar do tempo, esta data passou a ser usada como símbolo de combate aos atos de agressividade, desprezo e preconceito contra pessoas LGBT, por este motivo no dia 17 de maio é comemorado o Dia Internacional Contra a Homofobia.

Em meio a lutas, muitos foram os direitos conquistados pelo público homossexual, dentre os quais destacam-se os seguintes:

Casamento

Voltando o foco para a legislação brasileira, em maio de 2011 o STF declarou que a união civil entre pessoas do mesmo sexo é legal, sendo que a partir deste momento os casais homoafetivos tiveram direito à união estável.

Contudo, somente em 2013 foi publicada pelo CNJ a Resolução nº. 175/2013 que passou a permitir/obrigar os cartórios a realizarem o registro das uniões homoafetivas.

Lembrando que não há diferença jurídica entre casamento/união estável homo ou heteroafetivo no Brasil, sendo que os direitos e deveres são iguais em qualquer tipo de união.

Adoção

O Estatuto da Criança o do Adolescente não faz exigências sobre o gênero dos adotantes, apenas determina que estes sejam casados ou mantenham união estável; logo, não há impedimentos específicos sobre a adoção homoafetiva.

Ainda assim, também não há previsão legal que expressamente autorize a adoção de uma criança por um casal gay, situação que é utilizada como justificativa por muitos juízes para não concederem a adoção.

Alteração do nome no registro civil

“Todo cidadão tem direito de escolher como deseja ser chamado”, este foi o entendimento do STF, que passou a permitir que transgêneros realizassem a alteração de seus nomes no registro civil, sem mudança de sexo e independente de autorização judicial. Esta decisão foi posteriormente regulamentada pelo CNJ que passou a autorizar que os cartórios realizarem a alteração dos documentos dos interessados.

– Criminalização da Homofobia

Em julgamento o STF determinou que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero passa a ser considerada crime.

Como não há legislação específica sobre a criminalização da homofobia, as condutas contra pessoas LGBT em razão de sua orientação sexual devem ser punidas pela Lei de Racismo (Lei nº. 7.716/89).

O racismo é um crime inafiançável e imprescritível, punido com prisão de um a cinco anos e multa.

 

ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.

Por

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

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