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Após 12 anos, Jaraguá do Sul é condenada a pagar indenização para sobreviventes de deslizamento

Segundo a sentença, a abertura de uma rua, feita de forma “amadora”, foi determinante para a tragédia. Nove pessoas de uma mesma família vieram a óbito

06/05/2020

A Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Jaraguá do Sul, sob a responsabilidade da juíza Candida Inês Zoellner Brugnoli, julgou procedente duas ações contra o Município de Jaraguá do Sul que envolviam o deslizamento de um morro, em novembro de 2008, na Barra do Rio Molha divisa com a Barra do Rio Cerro.  

Nos dois processos, os autores perderam nove familiares (pais, mães, irmãos, tios, primos e sobrinhos), além das duas residências e vários automóveis. Um dos autores ficou soterrado, mas conseguiu sobreviver, após passar várias semanas internado. A indenização aos autores dos processos por danos materiais e morais somam em torno de R$ 1,6 milhão, a serem acrescidos de juros de mora desde a data do fato.

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O episódio aconteceu na madrugada dia 24 de novembro de 2008, quando um grande deslizamento de terra e blocos de rocha, com 60 toneladas, caiu sobre as residências. As vítimas dormiam naquele momento. Uma perícia comprovou que a abertura de uma rua, realizada pela Prefeitura, situada acima das casas atingidas, não contou com observâncias das normas técnicas recomendadas e foi determinante para o ocorrência do desastre.

Os autores do processo argumentaram que o acidente ocorreu por negligência, imperícia e imprudência da equipe da Prefeitura na abertura e execução da obra na rua. Além disso, a prefeitura efetuou o corte de uma encosta de morro e ignorou as restrições ambientais elencadas no Código Florestal.

Em sua decisão, a juíza Candida Inês afirma que a Prefeitura tinha a obrigação de adotar as cautelas e medidas necessárias para evitar a ocorrência do deslizamento de terra, de forma que ao caso deve ser aplicada a responsabilidade civil objetiva.

“O grau de culpa do réu, ao não tomar as cautelas necessárias na realização da obra pública, foi alto, pois consequenciou em um deslizamento de terra que levou a óbito nove pessoas.

“Esta obra foi feita de forma ‘amadorística’, como destacado pelo perito judicial, sem sequer ser realizado o prévio e indispensável diagnóstico geológico e geotécnico para avaliar as condições da encosta”, expõe a magistrada.

O município ainda pode recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça

A informação foi divulgada nesta quarta-feira (6)  pela Assessoria de Imprensa/NCI, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

 

 

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