Geral

Canarinho mantém transporte coletivo nesta quarta-feira (18) em Jaraguá do Sul

Novas medidas serão avaliadas e comunicadas ao usuários no decorrer da semana. 

18/03/2020

A Canarinho informou que vai manter os serviços de transporte público nesta quarta-feira (18), em Jaraguá do Sul. Novas medidas poderão ser avaliadas e comunicadas aos usuários no decorrer da semana. 

Segundo a responsável pelo setor operacional, Ana Carolina, todas as linhas estarão funcionando normalmente. No entanto, a empresa reforça que serão adotas medidas de limpeza e higienização para conscientizar a população sobre como evitar o contágio em pontos de contato das mãos dos usuários. 

Desta forma, a abertura das janelas dos veículos durante a rota e a disponibilização do Álcool Gel nos postos de atendimentos (Centro e Terminal) está sendo algumas das prevenções adotas pela Canarinho afim de prevenir a propagação do coronavírus.

Leia mais: 

Na noite desta terça-feira (17), o Governo de Santa Catarina declarou situação de emergência após a transmissão do COVID-19  ocorrer de forma comunitária no estado.

Com isso, o governador, Carlos Moisés, tomou medidas drásticas para conter o coronavírus e suspendeu a circulação de veículos do transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros por sete dias. 

O decreto informa  que serviços privados não essenciais como shopping centers, comércio de rua e restaurantes também fiquem suspensos. 

As medidas começam a valer a partir desta quarta-feira (18), porém, as empresas terão um tempo de notificação e organização a partir do anúncio. 

O decreto implica nas seguintes suspensões pelos próximos sete dias:

  • A circulação do transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;
  • Atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;
  • Atividades e serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal;
  • A entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, mediante regulamentação por portaria específica;
  • Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos ficam suspensos em todo o território catarinense por 30 dias;
  • As indústrias deverão operar em sua capacidade mínima necessária nas regiões em que já tenha sido identificado o contágio comunitário.

 

 

Por

Notícias relacionadas

x