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Coluna: Lei Estadual assegura pensão especial a autistas

Aprovada a Lei Estadual nº.18.557/2022, que concede pagamento de pensão especial à pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3. Saiba os detalhes.

14/02/2023

Foi aprovada, em Santa Catarina, a Lei Estadual nº.18.557/2022, que passa a conceder o pagamento de pensão especial pelo Governo Estadual à pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3, conhecido como autismo severo.

O autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento que muda a forma como a pessoa interpreta e interage com o mundo e com outras pessoas, também. As dificuldades em comunicação e interação social resultam em dificuldades de socialização e de conexão com o mundo à sua volta.

O autismo de nível 3 é a forma mais grave do TEA, portanto, pessoas com esse nível de autismo habitualmente necessitam de mais apoio para as atividades diárias, tornando-se mais dependentes.

Algumas características comuns em pessoas com autismo nível 3 são: déficit na comunicação social, déficits nas habilidades de comunicação social verbal e não verbal, dificuldades em iniciar interações sociais, etc.

Justamente em virtude dessa maior dependência, a nova norma Estadual vista assegurar ao autista com TEA nível 3 o direito ao recebimento de um benefício no valor de um salário-mínimo, pago mensalmente pelo Governo do Estado de Santa Catarina.

Para solicitar o pensionamento, é preciso que o autista resida em Santa Catarina há, pelo menos, dois anos, bem como tenha renda familiar igual ou inferior a dois salários-mínimos mensais.

ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.

Por

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

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