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Coluna: Você sabe qual é o papel de uma associação de moradores?

Você sabe qual é o papel e quais são as atribuições de uma associação de moradores? Confira, na coluna desta semana.

28/02/2023

As associações de moradores podem ser definidas como um grupo de moradores que se reúnem com o objetivo de instituir regras e combinar estratégias para defesa e preservação de interesses em comum, relacionados ao local em que residem.

Nesse ponto, as associações de moradores podem dividir-se em duas espécies: inicialmente, temos a figura da associação de bairro, que se reúne com o escopo de solucionar problemas e gerencial a rotina no local, em conjunto com órgãos políticos e autoridades.

Por exemplo, uma associação de moradores do bairro pode atuar resolvendo questões e pleiteando melhorias como: falta de policiamento no local, iluminação precária, ruas sem asfalto, sinalizações de trânsito, carência de escolas e/ou postos de saúde no bairro etc.

De outro vértice, temos a figura da associação de moradores de um condomínio fechado, que é criada com a finalidade de desempenhar um papel totalmente diferente.

Neste segundo caso, a associação é instituída a fim de, em parceria com o síndico do condomínio, criar regras e regimentos internos, aprimorando a vida dos moradores que estão inseridos naquele ambiente fechado.

Neste organismo, caso assim seja definido pela diretoria da associação, os associados que compõe o grupo devem contribuir com uma taxa mensal utilizada para contratação de serviços de manutenção, segurança, limpeza etc.

Melhorias na estrutura do condomínio e organização de atividades de lazer e interação entre condôminos também pode estar inserido no rol de atribuições da associação de moradores, desde que sejam organizadas com o escopo de estimular a convivência.

Para que seja legalmente reconhecida, as associações de moradores, que são reguladas pelos artigos 53 ao 61 do Código Civil, devem cumprir com alguns requisitos, como: criar um estatuto, eleger uma diretoria, realizar seu competente registro em cartório, possuir registro público como pessoa jurídica, etc.

Todas as decisões tomadas por uma associação de moradores devem ser oriundas de uma assembleia, onde prevalece a decisão da maioria presente.

Lembrando que nenhum morador é obrigado a se associar ou permanecer associado à qualquer espécie de associação de moradores, quer seja de bairro ou de condomínio. Da mesma forma, cada um tem o direito de optar por contribuir com as taxas e/ou doações para a associação.

ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.

Por

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

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