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Justiça nega projeto de construção de nova loja da Havan no Centro Histórico de Blumenau

A decisão liminar afirma que a obra causaria impactos negativos para o patrimônio histórico da região

24/08/2022

A Justiça Federal suspendeu o projeto de construção de uma nova loja da Havan no Centro Histórico de Blumenau, atendendo um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A decisão liminar, emitida na segunda-feira (22), afirma que a obra causaria impactos negativos para o patrimônio histórico da região. A empresa pode recorrer.

De acordo com o G1 SC, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e prefeitura de Blumenau também são réus na ação.

O MPF argumenta que as avaliações dos órgãos teriam levado em conta apenas o impacto a dois imóveis vizinhos tombados – a Igreja do Espírito Santo e o Museu da Família Colonial – e não ao ambiente como um todo.

“À primeira vista, tanto o Iphan, quanto a Fundação Catarinense de Cultura e o Município de Blumenau aprovaram um projeto de construção que não é harmônico com o patrimônio histórico de Blumenau, mormente porque situado na região onde Blumenau nasceu”, diz o despacho judicial.

A juíza destaca que a argumentação do MPF se refere ao projeto arquitetônico apresentado, não à construção da loja em si.

“O real motivo para a resistência da sociedade, agora aqui representada pela voz do Ministério Público Federal, é que as características arquitetônicas do projeto, além de ofuscarem bens tombados pelo poder público, inclusive pelo Iphan, terminam por deteriorar a paisagem do centro histórico enquanto patrimônio cultural”.

Ainda de acordo com o G1 SC, a juíza negou um segundo pedido do MF, que pretendia impedir novas licenças para obras na região da rua das Palmeiras até que fosse determinado em lei o perímetro do Centro Histórico do município.

Como o Iphan havia negado do Ministério Público Federal a suspensão do parecer favorável, a Justiça dispensou audiência de conciliação e passa a analisar o mérito da ação. Todas as partes envolvidas podem recorrer da decisão.

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