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Lei da Certidão Especial de Regularização tem baixa procura em Jaraguá do Sul

Trata-se de um documento administrativo que certifica a regularidade da edificação e serve como alvará de construção e habite-se

02/06/2022

Aprovada em setembro de 2021, o projeto que criou a Certidão Especial de Regularização tem tido uma baixa procura e tem prazo definido para termina. Trata-se de um documento administrativo que certifica a regularidade da edificação e serve como alvará de construção e habite-se. Contudo, para isso, os proprietários terão que realizar o pagamento de uma compensação mitigatória, valor que dependerá da quantidade de irregularidades que tem a construção, tamanho da área construída, entre outras questões.

O Regulariza Jaraguá passou a valer 36 meses após a publicação da lei (que está valendo há 7 meses). A legislação foi criada pela equipe da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, com a parceria da Associação Empresarial, Associação das Imobiliárias e Associação dos Engenheiros e Arquitetos após identificar a grande demanda de edificações que não respeitam algum índice urbanístico.

Acredita-se que 20 por cento das edificações em Jaraguá do Sul estejam em desconformidade com a legislação. A Lei de Certidão Especial de Regularização abrange as edificações irregulares e clandestinas do município, as quais foram construídas em desacordo com a legislação municipal até o dia 1º de agosto de 2020. A Prefeitura tem todo o levantamento aerofotogramétrico da cidade até aquela data.

Os proprietários terão 36 meses para regularizarem as edificações, mas terão de pagar nesse período as compensações mitigatórias de acordo com as desconformidades em relação ao projeto original, ou na falta dele.

Segundo a lei, é necessário protocolar solicitação junto ao Município o projeto demonstrando todas as irregularidades da edificação, como recuo obrigatório, número de pavimentos acima do permitido, inexistência de vagas de garagem e outros. Um técnico responsável deverá elaborar e assinar o projeto.

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