Morar junto com o companheiro garante direito a divisão de bens?
Uma dúvida muito comum é referente à divisão de bens no casamento. Contudo, ela também se aplica a pessoas com união estável?
01/02/2023
Uma dúvida muito comum entre os casais é referente à divisão de bens quando um casal se casa perante a lei. Contudo, a divisão de bens pode não se aplicar apenas a casais com certidão de casamento, mas também a pessoas com união estável.
A lei de união estável no Brasil passou por diversas alterações até a definição efetiva, que se aplica atualmente. Dessa forma, um casal que mora junto pode sim se enquadrar na divisão de bens.
Direito à divisão de bens: como funciona
Atualmente, o direito à divisão total ou parcial de bens se aplica principalmente a casos de união legal. Entretanto, morar junto com o companheiro garante esse direito?
A resposta, de forma simples, é: sim. Quando um casal decide morar junto e dividir a vida, após um período, essa relação pode ser considerada como uma união estável perante a lei, ou seja, mesmo que ambos não estejam casados legalmente, o ato de construir uma família juntos significa que essa união também pode ser relevante tal como um casamento em cartório.
Art. 1º – É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.
§ 3º do Art. 226 da Constituição Federal
Dessa forma, caso a relação se enquadre nos critérios descritos na Constituição referentes à situação de união estável, o regime válido para o casal será de divisão parcial de bens, ou seja, tudo o que for conquistado em conjunto deverá ser dividido igualmente em caso de separação.
É importante lembrar que a união estável não necessita de provas documentais para que seja comprovada.
Como evitar problemas futuros
Para evitar problemas futuros, é interessante que o casal tenha registros documentais, de preferência em cartório, referente aos bens adquiridos antes da união. Com isso, é possível evitar problemas em relação à divisão de bens futuramente.
Conteúdo original publicado por R7
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