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MP determina recolhimento dos cigarros eletrônicos em Jaraguá do Sul

Desde 2009, está proibido a comercialização dos cigarros eletrônicos, em todo o país, conforme a resolução da Anvisa

07/04/2022

A Polícia Civil deflagrou na manhã desta quinta-feira (7) uma operação para coibir o comércio ilícito dos chamados cigarros eletrônicos. A operação atende uma solicitação do Ministério Público, por meio do Centro de Apoio Operacional do Consumidor. 

17 agentes, entre fiscais da Vigilância Sanitária e do Procon, além de policiais civis, vistoriaram 52 estabelecimentos entre lojas de conveniência, bares, comércio de bebidas, tabacarias e recolheram dezenas de cigarros eletrônicos. 

Além disso, um estabelecimento foi interditado por atividade não licenciada de consumo de narguilé e tatuagem.

Comercialização do cigarro eletrônico é proibida no Brasil 

Desde 2009, está proibido a comercialização dos cigarros eletrônicos, em todo o país, conforme a resolução da Anvisa 46 de 28 de agosto de 2009. 

Art. 1º Fica proibida a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigarettes, e-ciggy, cigar, entre outros, especialmente os que alegam substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetivem alternativa no tratamento do tabagismo. 

Parágrafo único. Estão incluídos na proibição que trata o caput deste artigo quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar.

Os produtos ilícitos foram apreendidos e ficarão de posse da Polícia Civil para a abertura do inquérito policial bem como abertura de processo administrativo pela Vigilância Sanitária. 

De acordo com a Anvisa, além da proibição da comercialização, os cigarros eletrônicos são contrabandeados, não possuem rótulos em português, exigência para todos os produtos importados ao Brasil.

Quem importa ou exporta cigarros eletrônicos e vipes no Brasil comete o crime de contrabando, conforme artigo 333-A do Código Penal. Além disso, incluem nesta categoria as pessoas que também revendem o produto.

Não há nenhuma liberalidade para o uso de cigarro eletrônico em recintos fechados, públicos ou privados.

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