Colunas

Pensão durante a gravidez: é possível?

Apesar de ainda não ter nascido, desde a sua concepção o bebê possui direitos, dentre os quais, o que de se desenvolver de forma natural e saudável dentro do útero materno.

23/07/2020

Você sabia que o direito de uma criança receber pensão dos pais se inicia já durante a gravidez da mãe?

Isso mesmo, são os chamados “alimentos gravídicos”, uma modalidade de pensão alimentícia, paga pelo pai aos filhos que ainda não nasceram, mas estão sendo gestados (os chamados ‘nascituros’).

Apesar de ainda não ter nascido, desde a sua concepção o bebê possui direitos, dentre os quais, o que de se desenvolver de forma natural e saudável dentro do útero materno.

Os alimentos gravídicos são destinados exclusivamente às despesas adicionais relativas à gravidez, tais como: exames, assistência médica e psicológica, medicamentos, internações, parto, suplementos vitamínicos e/ou alimentação especial (se for necessário), etc.

Ou seja, não serão todas as despesas que a mamãe tiver durante a gestação que se incluem nos alimentos gravídicos: suplementos, atividades e procedimentos que a gestante realizar/ingerir por mera liberalidade, sem recomendação médica ou que não sejam essenciais ou indicados para a gestação saudável poderão ser discutidos.

Além do mais, todas as despesas relativas à gravidez devem ser custeadas tanto pela mãe quanto pelo pai da criança que vai nascer, em igual proporção.

Mas qual é o valor dessa pensão durante a gravidez?

Não existe valor fixo, sempre vai depender das necessidades da criança enquanto está no útero da mãe, e das possibilidades econômicas dos pais, variando em cada caso. Ou seja, o Juiz precisa verificar se é uma gravidez de risco, que necessita de constantes exames e medicamentos, qual a renda e despesas fixas dos pais (principalmente do pai que fará o pagamento dos alimentos), etc.

Os alimentos gravídicos normalmente são solicitados pela mamãe gestante através de uma Ação Judicial, onde ela precisa indicar o suposto pai da criança.

Como normalmente não é realizado exame de DNA durante a gravidez, em razão dos riscos que pode trazer ao bebê, é de grande importância que a gestante aponte os “indícios da paternidade”, ou seja, provas de que manteve algum tipo de relacionamento com a parte contra quem solicita os alimentos, quer seja ex-marido, ex-companheiro, namorado, ficante, ou apenas um caso eventual.

Por fim, mas não menos importante, cabe lembrar que os alimentos gravídicos são prestados pelo pai da criança somente durante a gravidez. Quando a criança nasce, o valor deve ser convertido em pensão alimentícia.

Por

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

Notícias relacionadas

x