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Saiba como funcionará o Judiciário catarinense durante o recesso forense

O Poder Judiciário de Santa Catarina estabeleceu as regras durante o recesso forense que inicia hoje e segue até o dia 6 de janeiro

20/12/2021

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) estabeleceu as regras durante o recesso forense que inicia hoje (20) e segue até o dia 6 de janeiro. Já a suspensão dos prazos judiciais é de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2022.

Conforme o PJSC, para garantir a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, o Judiciário atenderá em regime de plantão durante o recesso. 

Isso vale para os novos casos ou em andamento que atendam aos requisitos previstos no artigo 323 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e no artigo 2º da Resolução CM n. 12/2010.

A normativa também prevê que não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia, de 20 de dezembro a 6 de janeiro. 

Por conta disso, fica vedado o envio de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial para publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional ou no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), bem como a intimação de partes, advogados, membros do Ministério Público, procuradores e defensores públicos no primeiro e segundo graus de jurisdição. 

A exceção é quando for caso de urgência de réu preso, para evitar o perecimento de direitos e os indispensáveis ao interesse da Justiça. 

Os cartórios e as secretarias retomam o envio de matérias para a publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional a partir de 7 de janeiro de 2022. 

Após o recesso e até o fim da suspensão dos prazos judiciais, em 20 de janeiro, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia, as audiências e sessões de julgamento em que haja réu preso e as relativas a atos processuais urgentes, por exemplo, em ação de alimentos. Ainda nesse período, serão efetuadas regularmente as intimações e a publicação de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial nos Diários de Justiça.

Importante anotar que, de 7 a 20 de janeiro de 2022, os advogados, os membros do Ministério Público, os procuradores e os defensores públicos que tiverem vista dos processos físicos nas comarcas e no Tribunal de Justiça, retirarem os autos em carga ou obtiverem as cópias que entenderem necessárias, serão considerados intimados de todos os atos até então praticados. 

Por fim, as intimações eletrônicas no eproc ou por meio de edital disponibilizado nos Diários de Justiça, no intervalo mencionado anteriormente, serão consideradas realizadas no primeiro dia útil subsequente a 20 de janeiro de 2022.

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