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Samantha Hafemann |Lei nº. 14.022/20: Violência doméstica durante pandemia

Desde o início da quarentena, ouviam-se boatos sobre o aumento do número de casos de violência doméstica e familiar. Será que esse temor é real? E quais medidas foram tomadas para conter?

09/07/2020

Desde o início da quarentena fala-se sobre o aumento do número de casos de violência doméstica e familiar e, consequência ou não do COVID-19, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontou um crescimento de 22,2% do índice de feminicídios (assassinato em razão da vítima ser mulher) no Brasil, entre os meses de março e abril de 2020.

Em razão desse cenário, nesta quarta-feira (8) foi sancionada a Lei nº. 14.022/20, que passa a considerar o atendimento às vítimas de violência doméstica ou familiar um serviço essencial, que não pode ser interrompido durante o estado de calamidade pública decretado em razão do COVID-19.

Por força desta lei foi determinada a disponibilização de canais de comunicação, gratuitos, para atendimento virtual, bem como, foi instituída a agilidade no atendimento dos casos em que a vítima corra algum risco, sendo que todas as denúncias recebidas pelas Centrais de Atendimento deverão ser encaminhadas às autoridades competente em até 48h.

Mesmo diante da pandemia, o exame de corpo de delito continua sendo exigido, e o atendimento presencial às vítimas é obrigatório em alguns casos específicos (estupro, crimes sexuais contra menores ou vulneráveis, descumprimento de medidas protetivas, crimes contra adolescentes ou idosos, feminicídio, lesão corporal grave ou gravíssima, lesão corporal seguida de morte, e ameaça praticada com uso de arma de fogo).

A nova lei também passa a permitir que as medidas protetivas, destinadas a garantir a segurança e bem-estar da vítima, sejam solicitadas através de atendimento virtual. Quanto as medidas protetivas que já estavam em vigor antes mesmo da pandemia, serão automaticamente prorrogadas durante o período de calamidade pública.

Paralelamente, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), com apoio do CNCG (Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros) lançaram, algumas semanas atrás, a campanha “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”, que encoraja as vítimas de violência à desenharem um “X” na palma de sua mão e mostrarem-no em alguma farmácia, onde receberão auxílio, atendimento e serão encaminhadas às autoridades policiais competentes.

Afinal, nunca é tarde para lembrar: todo e qualquer caso de violência deve ser denunciado!

 

Canais para atendimento:

Central de Atendimento à Mulher – Disque 180

Serviço de Proteção à Crianças e ao Adolescente – Disque 100

Por

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

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