COLUNISTAS: Decisão reforça segurança jurídica e mantém isenção de dividendos no Simples Nacional
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COLUNISTAS: Decisão reforça segurança jurídica e mantém isenção de dividendos no Simples Nacional

Marcos Roberto Hasse

/ Por Marcos Roberto Hasse

Em recente decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5006440-92.2026.4.04.7201, a Justiça Federal de Santa Catarina reafirmou a proteção jurídica dos dividendos distribuídos por empresas optantes do Simples Nacional, afastando a aplicação da nova regra de retenção de IRPF introduzida pela Lei 15.270/2025.

O conteúdo processual analisado revela uma discussão central: até onde pode ir a lei ordinária quando o tema envolve benefícios estruturantes de um regime tributário constitucionalmente protegido?

A controvérsia surgiu porque a Lei 15.270/2025 criou a obrigação de retenção de 10% de imposto de renda sobre lucros e dividendos acima de determinado limite mensal.

A norma é autoaplicável e impõe às empresas a responsabilidade pela retenção, recolhimento e cumprimento de obrigações acessórias. Para quem está no Simples Nacional, isso significaria uma mudança profunda, e indevida, na forma como o regime foi concebido.

O ponto decisivo: a proteção constitucional do Simples Nacional

A decisão judicial reconheceu que o tratamento tributário das micro e pequenas empresas é matéria reservada à lei complementar, conforme o art. 146 da Constituição.

A isenção dos dividendos prevista na Lei Complementar 123/2006 não é um benefício isolado, mas parte da estrutura do regime simplificado. Por isso:

  • uma lei ordinária não pode revogar, restringir ou esvaziar benefício previsto em lei complementar;
  • a nova regra de retenção não alcança empresas do Simples Nacional;
  • não houve revogação expressa da isenção, e a lei geral não revoga lei especial, princípio reforçado pela LINDB (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro).

A Justiça concluiu que a tentativa de aplicar a retenção aos dividendos do Simples equivaleria a uma revogação indireta da LC 123/2006, o que é constitucionalmente impossível.

A vitória judicial: o que foi decidido

A decisão determinou que a administração tributária deve se abster de:

  • exigir retenção de IRPF sobre dividendos distribuídos por empresas do Simples Nacional;
  • incluir esses valores na base da tributação mínima da pessoa física;
  • autuar, penalizar ou impor obrigações acessórias relacionadas à nova regra, quando se tratar de dividendos protegidos pela LC 123/2006.

Em outras palavras, a isenção permanece íntegra, e a nova lei não pode atingir quem está no regime simplificado.

O papel do Mandado de Segurança preventivo

O caso também reforça a importância do mandado de segurança preventivo como instrumento de proteção contra ameaças tributárias concretas. Ele é cabível quando:

  • a norma é autoaplicável;
  • a empresa é responsável pela retenção e sujeita a fiscalização;
  • há risco real de autuações, multas ou restrições fiscais;
  • o contribuinte busca evitar a cobrança antes que ela ocorra.

A decisão reconheceu que a empresa tem legitimidade para agir, já que é ela quem sofre diretamente as consequências administrativas e fiscais.

Por que essa decisão importa para os pequenos negócios?

A vitória judicial traz efeitos práticos relevantes:

  • preserva o fluxo financeiro dos sócios, evitando retenções indevidas;
  • mantém a previsibilidade tributária, essencial para planejamento empresarial;
  • reforça a segurança jurídica do regime simplificado;
  • impede interpretações ampliativas da Receita Federal que poderiam gerar autuações e insegurança.

Em um cenário de constantes mudanças legislativas, a decisão reafirma que o Simples Nacional não pode ser modificado por normas infraconstitucionais que ultrapassem seus limites.

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