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Sociedades e casas noturnas de Jaraguá conhecem novo regramento contra a covid-19

O encontro abordou temas como a permissão de eventos acima de 500 pessoas, liberação de pista de dança, além da elaboração de um plano de contingência previamente autorizado pela própria prefeitura

11/10/2021

A Diretoria de Vigilância em Saúde de Jaraguá do Sul promoveu na última quinta-feira (7), uma videoconferência para divulgar as regras do novo decreto do governo do Estado sobre a pandemia de covid-19. O encontro abordou temas como a permissão de eventos acima de 500 pessoas, liberação de pista de dança, além da elaboração de um plano de contingência previamente autorizado pela própria prefeitura.

A reunião foi coordenada pelo diretor de Vigilância em Saúde, Dalton Fischer, pela gerente de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador, Nilceane Aparecida Junckes Costa, pelo diretor de Decisões Administrativas da prefeitura, João Berti e pela chefe de gabinete do prefeito, Emanuela Wolff. Foram convidados para a videoconferência os responsáveis pelas sociedades de tiro, que participaram da primeira parte da reunião e, na sequência, uma segunda rodada de esclarecimentos com donos de casas noturnas, de festas e afins.

Dentro dos decretos do “Evento Seguro” previsto pelo novo decreto do Governo de Santa Catarina está a aprovação de um plano de contingência no prazo de 20 dias antes de ocorrer o evento com público acima do limite de 500 pessoas ou liberação da pista de dança. “Dentre os protocolos previstos está a necessidade da apresentação da carteirinha de vacina como comprovação das duas doses para a plena imunização contra o covid, ou então o teste negativo recente do covid-19”, reiterou Fischer.

Percentual de ocupação

De acordo com o Decreto Estadual 1.486/2021 o percentual de ocupação para ambientes como sociedades, casas de festa e afins ficou estabelecido:

1) de 1º a 31 de outubro de 2021: permissão para realização de eventos com ocupação simultânea de até 60% (sessenta por cento) da capacidade do ambiente;

2) de 1º a 30 de novembro de 2021: permissão para realização de eventos com ocupação simultânea de até 70% (setenta por cento) da capacidade do ambiente; e

3)  – de 1º a 31 de dezembro de 2021: permissão para realização de eventos com ocupação simultânea de até 80% (oitenta por cento) da capacidade do ambiente.

Obs.: Para eventos acima de 500 (quinhentos) participantes, será obrigatório o cumprimento do protocolo “Evento Seguro”.

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