Colunistas | 24/08/2021 | Atualizado em: 25/08/22 ás 21:49

Trágico ou cômico? Leis brasileiras bizarras

Que o mundo é cheio de coisas estranhas, isso a gente já sabe. Mas você sabia que nem o mundo das leis se salvou de algumas bizarrices ao longo dos anos? Confira na coluna desta semana algumas das mais bizarras leis já propostas no Brasil.

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Trágico ou cômico? Leis brasileiras bizarras

É comum questionarmos a real necessidade/efetividade de uma lei, inclusive, é nosso dever como cidadãos. Em um sentido geral, a função das leis é controlar os comportamentos e ações dos indivíduos de acordo com os princípios da sociedade em que estão inseridos.

No âmbito do Direito, a lei é uma regra tornada obrigatória pela força coercitiva do poder legislativo ou de autoridade legítima, que constitui os direitos e deveres numa comunidade.

Pela quantidade de leis em vigor no mundo (só o Brasil tem mais de 180 MIL normas legais), não é difícil imaginar que muitas delas são desnecessárias, repetitivas e até mesmo um pouco absurdas, certo?

Conheça a seguir algumas das leis mais bizarras que já foram sancionadas no Brasil:

O FRUTO PROIBIDO: Entre 1894 e 1991 foi absolutamente proibido comer melancia na cidade de Rio Claro, interior paulista. Isso porque existia a suspeita que a fruta transmitia doenças como febre amarela e tifo. Por óbvio, referida lei não está mais em vigor.

CONTROLE DE FORMIGAS: Na mesma cidade, em 1965, se descobrissem que você possuía um formigueiro em sua casa, você poderia ser multado em até 2,5% do salário mínimo da época, além, é claro, de ter que arcar com todos os custos para extermínio do formigueiro.

POUSO DE OVNIs: Em Barra do Garças (MT), foi sancionada pelo então prefeito Wilmar Peres de Farias a lei municipal nº. 1.840/95 que criava, nada mais nada menos, do que uma reserva para pouso de OVNIs. O projeto do “discoporto” não saiu do papel.

A fama do assunto foi tamanha que pouco anos mais tarde o deputado federal João Caldas apresentou o PL nº. 2.324/00 que, caso aprovado, criaria a obrigação de se avisar a Câmara dos Deputados caso algum OVNI fosse avistado sobrevoando o Brasil. O projeto foi rejeitado.

CÓDIGO DE POSTURAS: Na década de 60, em São Luis (MA), o então prefeito Epifácio Cafeteira instituiu um “código de posturas” no município (Lei municipal nº. 1.790/68) que, dentre suas disposições, proibia o uso máscaras em festas. O uso do adorno era permitido apenas nas festas de carnaval ou com licença especial das autoridades. A justificativa? Segundo o prefeito, desta forma seria mais fácil de “identificar bandidos”.

CONTROLE DE NATALIDADE, SÓ QUE NÃO: Em 1997 o prefeito de Bocaiúva do Sul (PR), Élcio Berti, constantemente preocupado com os baixos índices de natalidade em sua pequena cidade de 9 mil habitantes, instituiu o decreto municipal nº. 82/97, que proibia a venda de camisinhas e anticoncepcionais.

A medida foi tomada em um ato de desespero, pois aparentemente a prefeitura de Bocaiúva do Sul passou a receber menos verbas do Governo Federal, tendo em vista a diminuição da população.

O decreto municipal gerou grande revolta popular, tanto que a medida vigorou por apenas 24h.

SALVEM O PORTUGUÊS: A Lei municipal nº. 3.306/97, que entrou em vigor em Pouso Alegre (MG), instituiu a aplicação de multas em valores de R$100,00 à R$500,00, aos donos de outdoors, banners e/ou faixas que contivessem erros de ortografia, regência e/ou concordância.

Inspirado na cidade mineira, em 1998 o prefeito do Guarujá (SP) decidiu instituir o mesmo texto de lei em sua cidade (lei nº. 2.602/98).

PERNAS ESCONDIDAS: No ano de 2007, o então prefeito de Aparecida (SP), José Luiz Rodrigues, elaborou um projeto de lei para proibir o uso de minissaias pelas mulheres na cidade durante a Quaresma (período de 40 dias que antecede a Páscoa). Obviamente o projeto foi encarado com revolta e não teve vida longa.

José Luiz Rodrigues, apelidado de “Zé Louquinho”, é bastante conhecido por seus vários projetos de lei peculiares. Ainda no ano de 2007, o prefeito enviou projeto de lei à Câmara “proibindo” a ocorrência de chuvas, enchentes, trovões e raios na cidade, outro projeto que foi alvo de chacota na época. José Luiz Rodrigues afirmou que o decreto não passava de “uma resposta aos vereadores do município que cobraram medidas para evitar as inundações”.

ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.

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Samantha Hafemann

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

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